Durante o mês de setembro, o CRQ-IV chegou a divulgar em seu site e diretamente a alguns profissionais que o benefício da dispensa da anuidade havia sido abolido por imposição da Lei Complementar nº 101, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo essa lei, os órgãos públicos somente poderão conceder isenções tributárias se tiverem como compensar, com outras receitas, os valores que deixarão de receber. Isso seria impossível no caso do Conselho, pois os valores das anuidades constituem sua única fonte de recursos. De acordo com esse entendimento, portanto, os profissionais desempregados e os que estivessem cursando a pós-graduação passariam a ter que pagar suas anuidades ou pedir o cancelamento de seus registros.
Consultas feitas a outros órgãos de fiscalização profissional, contudo, indicaram que nem o próprio Tribunal de Contas da União (TCU), que audita as contas das entidades federais, chegou a um entendimento se o rigor da nova lei alcança a questão das anuidades. Por essa razão, o Conselho informa que, enquanto não houver uma posição definitiva do TCU (ou do Conselho Federal de Química), voltará a conceder a dispensa da anuidade. Os profissionais que preencherem os requisitos ao benefício, podem enviar carta ao Conselho relatando sua situação (desempregado ou cursando pós-graduação sem auferir outra renda além de uma eventual bolsa), anexando cópias das páginas da Carteira de Trabalho que comprovem a inexistência de vínculo empregatício.