O Conselho obteve duas importantes vitórias em processos que discutiam a obrigatoriedade de registro na entidade e de contratação de profissionais da química para responderem tecnicamente por empresas do setor de laticínios. Os dois casos envolveram indústrias do Mato Grosso do Sul que já estavam registradas, mas que deixaram de observar a legislação que regula o setor químico e registraram-se no Conselho de Medicina Veterinária.
No processo movido pela Usina de Beneficiamento de Leite Bandeirantes, a Justiça rejeitou o pedido da empresa no sentido de embargar a execução fiscal proposta pelo CRQ-IV. Em sua decisão, o juiz considerou ser imperiosa a contratação de profissional da química para fazer o controle do processamento do leite, o que, por conseqüência, obriga o registro da empresa no CRQ-IV.
O segundo processo envolveu a Laticínios Santa Maria, de Glória de Dourados. Para o juiz local, a industrialização do leite deve ocorrer "necessariamente" sob a supervisão de um profissional da química.