"O Conselho Regional de Química – IV Região, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 2.800/56, consoante Acórdão de fls. 33 exarado do Processo Ético nº 44.875, vem tornar pública a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL na área da química, pelo período de 7 (sete) meses a contar desta publicação, ao Técnico Químico Vanderlei Japonesi, por ter restado provado que o referido profissional foi negligente na sua atuação enquanto responsável técnico da empresa Valentim José Lopes Pólvora ME, tendo incorrido nas infrações éticas previstas nos itens I e III, sub-itens 1.1, 2.1 e 2.5 do Código de Ética do Profissional da Química (Resolução nº 927, de 11.11.70, do CFQ) e artigo 346 da CLT".
O texto acima foi publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de julho de 2000, data a partir da qual começou a correr o período de aplicação da pena de suspensão.
A decisão foi assinada pelo presidente Olavo de Queiroz Guimarães Filho e pelos conselheiros José Glauco Grandi, Milton Gomes e Newton Libânio Ferreira, integrantes da Câmara Técnica de Ética.