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Jul/Ago 2000 

 


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Ética: Técnico é punido por negligência


"O Conselho Regional de Química – IV Região, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 2.800/56, consoante Acórdão de fls. 33 exarado do Processo Ético nº 44.875, vem tornar pública a pena de SUS­PEN­SÃO DO EXERCÍCIO PROFIS­SIO­­NAL na área da química, pelo período de 7 (se­te) meses a contar desta publicação, ao Técnico Químico Vanderlei Japonesi, por ter restado provado que o referido profissional foi negligente na sua atuação enquanto responsável técnico da empresa Valentim José Lopes Pólvora ME, tendo incorrido nas infrações éticas previstas nos itens I e III, sub-itens 1.1, 2.1 e 2.5 do Código de Ética do Profissional da Química (Re­solução nº 927, de 11.11.70, do CFQ) e artigo 346 da CLT".
 
O texto acima foi publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de julho de 2000, data a partir da qual começou a correr o período de aplicação da pena de sus­pensão.
 
A decisão foi assinada pelo presidente Olavo de Queiroz Guimarães Filho e pelos conselheiros José Glauco Grandi, Milton Gomes e Newton Libânio Ferreira, integrantes da Câmara Técnica de Ética. 




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