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Mar/Abr 2009 

 


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Falta de Químico em ETA condena prefeitura
Autor(a): Lilian Guimarães, advogada do CRQ-IV


Como amplamente divulgado pela imprensa, o dia 22 de março foi marcado por várias manifestações e importantes estudos em comemoração ao "Dia Mundial da Água". Embora todos saibamos da importância deste tema, especialmente em relação à escassez de água no planeta e às políticas necessárias para a adoção de práticas que gerem a economia desse recurso natural essencial à vida, infelizmente ainda nos deparamos com situações em que a água ainda não merece a atenção e o cuidado devidos.

Aproveitando a importância do tema, ora divulgamos sentença proferida em 06/03/2009, pelo Juiz da Comarca de Dracena/SP, em processo judicial movido pelo CRQ-IV contra a prefeitura de Ouro Verde, em que foi expressamente reconhecida a obrigatoriedade de a municipalidade zelar para que as atividades inerentes ao tratamento da água servida à população sejam conduzidas e realizadas por Profissional da Química habilitado no CRQ-IV.

A prefeitura havia sido fiscalizada e multada pelo Conselho ante a constatação da ausência do químico responsável pela estação de tratamento e distribuição de água e, ante a persistência na situação irregular, foi proposta a ação com o objetivo de reverter tal cenário.

Com sábio entendimento, o juiz Fábio José Vasconcelos, expôs em sua decisão que: "O tratamento de água é atividade que exige a atuação de químico, enquadrando-se em suas atribuições (art. 2º, III, Decreto nº 85.877/81). Em igual sentido a Portaria nº 518 de 25.03.01 do Ministério da Saúde, colacionada pela embargada as fls.73.Com a exigência e presença do respectivo profissional, procura-se afastar risco de comprometimento da qualidade e segurança do tratamento de água distribuído à população do município.

Esperamos que casos como este sejam banidos do cenário atual e que realmente haja uma maior responsabilidade social e conscientização sobre a questão.

Clique aqui para obter cópia da decisão.




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