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Mai/Jun 2000 

 


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Tire suas dúvidas sobre a responsabilidade técnica


Todos os meses, o CRQ-IV recebe dezenas de consultas relacionadas à responsabilidade técnica. As perguntas vão desde quem pode exercer a função, quanto cobrar pelo trabalho e até se há problemas em assumir várias empresas ao mesmo tempo para aumentar os ganhos. Visando esclarecer o assunto, o Informativo compilou as dúvidas mais freqüentes e montou o questionário abaixo.

As respostas foram dadas por Wagner Contrera Lopes, gerente de Fiscalização do Conselho. Além de explicar didaticamente o significado da responsabilidade, ele fez uma advertência: o Conselho está de olho nos chamados "profissionais calígrafos", aqueles que vivem de vender suas assinaturas, sem sequer aparecer nas empresas pelas quais respondem.

Lopes explicou que o ocupante do cargo responde não só pela qualidade e segurança de um ou mais produtos ou serviços, mas também pela precisão das informações que chegam ao consumidor por meio de mensagens publicitárias. A função, por­tanto, deve ser vista como um sinônimo de autonomia na tomada de decisões que envolvam esses aspectos.

O gerente salientou que toda empresa da área da química, independentemente de seu porte, produtos ou serviços que oferece, está obrigada a manter pelo menos um responsável técnico, cargo que pode ser exercido exclusivamente por um profissional registrado nos CRQs.

Mesmo que existam vários químicos no quadro de funcionários, um deles, deve assumir a responsabilidade técnica pela rotina dos trabalhos. Nos casos em que seja impossível ter autonomia sobre todos os departamentos onde há atividade química, a empresa terá de indicar mais de um profissional como responsável técnico. "É obrigação de cada um deles informar aos CRQs qual é o limite da responsabilidade assumida", salientou.

A legislação e os formulários citados nesta matéria estão disponíveis em www.crq4.org.br e também podem ser solicitados pelo telefone (0xx11) 3106-8041.
 
Por que o Conselho exige a presença de um responsável técnico nas empresas químicas?

A exigência feita pelo CRQ-IV é embasada no artigo 27 da Lei nº 2.800/56, combinado com artigo 1º da Lei nº 6.839/80. É importante entender que, mais do que uma exigência legal, a manutenção de um responsável técnico é uma garantia, que a empresa dá à sociedade, de que seus produtos ou serviços estão sendo produzidos/executados sob supervisão de um profissional habilitado.

Quem pode assumir a função de responsável técnico?

Atualmente, existem mais de 80 titulações acadêmicas relacionadas à química. O modelo educacional engloba desde escolas que oferecem cursos de formação geral como aquelas que preparam especialistas para determinadas áreas. Essa profusão de cursos obriga os Conselhos de Química a avaliar caso a caso os processos de indicação de responsáveis técnicos. Logicamente, o primeiro ponto analisado é se há compatibilidade entre a formação profissional do indicado com as atividades desenvolvidas pela empresa.

Um técnico de nível médio pode ser responsável técnico em qualquer empresa química?

O técnico de nível médio pode ser responsável por empresas que possuam atividades produtivas. No entanto, devido às limitações impostas pelo artigo 20 da Lei nº 2.800/56, diversos fatores são levados em consideração na análise da indicação: porte da empresa, complexidade do processamento químico, grau de risco, toxicidade das matérias-primas e produtos, geração de efluentes etc. Avaliase, ainda, a experiência do técnico indicado.

O responsável técnico está sujeito a implicações civis e criminais?

A responsabilidade técnica não se restringe ao horário de trabalho acertado com o empregador. Ela vige 24 horas por dia. Caso ocorra um acidente na empresa ou com um produto/serviço e fique caracterizado que a causa foi a negligência do responsável técnico, ele poderá ser processado civil e criminalmente pelas vítimas de seu erro. No âmbito do CRQ-IV, poderá ser multado e responder processo administrativo por infração ao Código de Ética. A pena máxima prevista é de suspensão de até um ano do direito de exercer a profissão.

Qual deve ser a postura de um responsável técnico caso receba determinações de seu empregador que contrariem o correto exercício das atividades químicas?

Para se precaver de situações como essa, é importante que o responsável técnico habitue-se a documentar suas ações. Suas determinações devem ser feitas por escrito e protocoladas por quem as receber. Assim, caso suas orientações sejam desrespeitadas e isso venha a trazer conseqüências danosas, o profissional terá uma prova material para se defender. Além dessa precaução, o profissional pode entrar em contato com o CRQ para denunciar eventuais irregularidades. As denúncias são sempre mantidas sob sigilo.

Quais são as situações em que o responsável técnico pode atuar como autônomo?

Para algumas atividades mais simples, o CRQ-IV tem admitido que profissionais prestem serviços em regime parcial de trabalho. No primeiro instante, cabe ao profissional avaliar se é possível exercer a função nessas condições e se concluir que sim, submeter, juntamente com a empresa, seu nome para avaliação do Conselho. Em determinados casos (porte da empresa, complexidade do processamento químico, grau de risco existente etc), o Conselho pode entender que somente um profissional que trabalhe em período integral poderá assumir a responsabilidade técnica.

No mínimo, quantas horas semanais o responsável técnico autônomo tem de trabalhar?

O ideal é que o profissional acompanhe os trabalhos sob sua responsabilidade durante todo o expediente. Afinal, a responsabilidade técnica vigora 24 horas diárias e deixar a condução de um processamento químico na mão de leigos representa um risco enorme. O tempo mínimo de permanência do profissional no ambiente de trabalho é analisado caso a caso pelo Conselho em função dos diversos fatores já apontados.

Por quantas empresas o responsável técnico autônomo pode "assinar"?

O termo "assinar" não é nem um pouco bem visto pelo CRQ-IV. Nenhum profissional pode simplesmente "assinar" por uma empresa; ele deve, sim, exercer de fato a função. Cada processo de indicação de responsável técnico é analisado pelo plenário de CRQ-IV. Havendo compatibilidade de horário de trabalho e considerados os fatores já apontados é possível que o Conselho autorize que um profissional se responsabilize por mais de uma empresa.

O responsável técnico autônomo pode exercer sua função fora do expediente comercial da empresa?

Esse tipo de atuação não é aceita pelo Conselho por não ferir a diretriz do Código de Ética que obriga o responsável técnico a manter contato direto com a unidade fabril no período em que se desenvolvam as atividades produtivas.

Como definir o valor dos honorários do responsável autônomo?

Para os profissionais de nível superior, o parâmetro a ser seguido é o da Lei 4.950/A, que define os pisos salariais dos químicos. Para os profissionais de nível médio, a base é o recente acordo coletivo firmado entre a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Sindicato dos Químicos, Químicos Industriais, Engenheiros Químicos e Técnicos Químicos ((0xx11) 289- 1506). O Conselho pode indeferir a contratação se entender que o valor definido pela prestação do serviço é incompatível (baixo) com a importância da função. Respeitadas essas bases, cabe ao interessado definir quanto vale o seu trabalho e observar o Código de Ética no sentido de preservar a dignidade da profissão.

O responsável técnico (autônomo ou não) precisa fazer algum tipo de contrato com a empresa?

Caso opte pela prestação de serviços como autônomo, o profissional precisará firmar um contrato com a empresa, em três vias, que deverá ser apresentado ao Conselho. O profissional que atua como empregado não precisa fazer um contrato adicional, mas, para efeito de fiscalização, é prudente que a empresa faça as devidas anotações na Ficha de Registro de Empregado, indicando a data em que o profissional assumiu a responsabilidade técnica. Tanto os autônomos quanto os empregados deverão assinar um documento chamado "Termo de Responsabilidade" e enviá-lo ao Conselho.

O que pode acontecer se o responsável técnico não estiver presente quando a empresa for fiscalizada pelo CRQ-IV?

Um dos alvos da fiscalização é o chamado "profissional calígrafo", ou seja, aquele que "assina" pela empresa e não acompanha as tarefas pelas quais deveria responder. É por isso que, sempre que possível, a fiscalização é feita durante o horário em que o responsável técnico declara que estará presente. Caso fique caracterizado que ele não vem comparecendo à empresa, terá de responder a um processo ético que pode, como informado anteriormente, resultar na aplicação de multas e na suspensão do exercício profissional por até um ano.

Quem deve informar ao CRQ-IV quando o responsável técnico deixa a função?

É obrigação do profissional informar seu afastamento. Essa comunicação deve ser feita por escrito, no prazo de 24 horas, conforme exige o artigo 350 do Decreto-lei nº 5.452/43. Quem não fizer isso poderá ser multado em até 2800 UFIRs(cerca de R$ 3.000,00) e ficará, ainda, sujeito a processo ético. Também poderá ser multada a empresa que não indicar um substituto no prazo de 30 dias.




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