O CRQ-IV alerta que todos os profissionais estão obrigados a colocar um carimbo sob a assinatura em documentos que envolvam suas atividades. O carimbo deve informar o nome completo, indicar explicitamente sua modalidade profissional (engenheiro, técnico etc), o número de sua carteira profissional e a sigla do CRQ que a emitiu.
Caso o profissional não possua carimbo, terá de escrever sob a assinatura, de forma legível, todas as informações indicadas.
A obrigatoriedade, que se destina a facilitar o trabalho de fiscalização e a cumprir exigências previstas nas Leis 2.800/56 e 5.452/43, está expressa na Resolução Normativa nº 33 do Conselho Federal de Química, publicada no Diário Oficial da União em 26.09.73.