Por ter optado em não fazer o regis tro no CRQ-IV tão logo concluiu seu curso, um Engenheiro Industrial Químico foi eliminado do concurso público realizado pela estatal Indústrias Nuclea-res do Brasil (INB), do Rio de Janeiro. O inusitado dessa história é que o profissional havia se classificado em 11º lugar e aguardava, desde 2006, a convocação para assumir o cargo, o que aconteceu em setembro passado.
Uma das exigências do edital do con curso era que os aprovados apresentas sem toda a documentação assim que fossem convocados. Um dos docu mentos era a “identidade de classe”, ou seja, a Carteira de Identificação Pro fissional, expedida pelo CRQ da juris-dição de domicílio do candidato.
Apesar de ter se formado em 2005, o profissional somente compareceu ao CRQ-IV para dar entrada no pedido de registro em 15 de setembro passado. Uma vez ser impossível a concessão imediata do registro e a consequente emissão da carteira, no mesmo dia 15 o profissional solicitou a emissão de uma certidão na qual constasse que seu pedido de registro estava em tramitação. A certidão lhe foi entregue em 17 de setembro, um dia antes do prazo final estabelecido pela INB para entrega da documentação pelos aprovados.
O processo de registro continuou acelerado, tendo sido concluído dia 24 do mesmo mês, com a respectiva en trega da carteira.
Toda essa correria, porém, resultou infrutífera. Em 16 de novembro, con forme publicado no Diário Oficial da União, a INB veiculou edital anunciando a eliminação do candidato por duas razões: 1) A certidão apresentada por ele no lugar da carteira não continha o número de inscrição no Conselho (e nem poderia conter mesmo, posto que tal número é definido durante o processo de expedição da carteira); 2) Posteriormente, utilizando-se de meio não previsto no edital do concurso, o candidato “encaminhou cópia da identidade de classe, (...), configurando que na data da sua apresentação, a mesma não existia, caracterizando o não cumprimento da determinação”.
Perda de oportunidade - Desde que não esteja trabalhando em atividade privativa, ninguém é obrigado a se registrar no CRQ-IV tão logo se forme. Pessoas interessadas em atuar em órgãos públicos, aliás, geralmente só pensam em fazer o registro depois de aprovadas nos concursos. Se por um lado tal opção representa o não desembolso, num primeiro momento, das taxas cobradas pela inscrição e expedição de carteira (que hoje somam R$ 85,10), por outro pode significar a perda de uma oportunidade de trabalho, como o caso aqui relatado.
Entre a entrada do pedido de regis tro até a entrega da carteira, o prazo do trâmite processual varia de 30 a 40 dias. Quando surgem casos de profissionais que procuraram a entidade alegando urgência na expedição do documento por razões de concurso público, sempre que possível, a solicitação de registro é “encaixada” na sessão seguinte do Plenário do CRQ-IV, instância responsável pela concessão do registro.
Este caso pode servir de alerta para outras pessoas. Talvez seja mais prudente providenciar logo o registro a correr riscos desnecessários. As citadas taxas sempre serão devidas, mas quem estiver desempregado ou cursando pós-graduação sem auferir renda poderá ingressar, juntamente com o pedido de registro, com a solicitação de dispensa da anuidade.