Busca
Faça uma busca por todo
o conteúdo do site:
   
Acesso à informação
Bolsa de Empregos
Concursos Públicos (CRQ-IV)
Consulta de Registros
Dia do Profissional da Química
Downloads
E-Prevenção
Espaços para Eventos
Informativos
Jurisprudência
Legislação
LGPD
Linha do Tempo
Links
Noticiário
PDQ
Prêmios
Prestação de Contas
Publicações
QuímicaViva
Selo de Qualidade
Simplifique
Sorteios
Termos de privacidade
Transparência Pública
 

Mar/Abr 2010 

 


Matéria Anterior   Próxima Matéria

Tribunais decidem pela necessidade de Profissional da Química para tratar água
Autor(a): Catia Stellio Sashida


Lamentavelmente ainda temos de recorrer à Justiça para que algumas municipalidades contratem profissionais da química para responderem pelo tratamento de água de abastecimento público. Apesar de a tramitação ser morosa, a busca do Judiciário tem resultado em várias vitórias. Em homenagem ao Dia Mundial da Água (22/03) o Departamento Jurídico do CRQ-IV traz a conhecimento da Classe dois julgados importantes acerca da questão.

Prefeitura de Santa Lúcia/SP - Em 1999, o CRQ-IV abriu procedimento contra a Prefeitura a fim de que contratasse Profissional da Química para responder pelo tratamento de água e esgoto do município. Como não teve êxito na regularização administrativa, em 2003 levou a discussão para o Judiciário. A demanda terminou em 21/10/2009, quando o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou o mérito do recurso da Prefeitura, entendendo que a simples adição de hipoclorito de sódio para desinfecção de água era uma “(...) medida que não garante a qualidade de água distribuída à população”, tendo concluído que “no tratamento de água para fins potáveis ocorrem operações unitárias e reações químicas controladas (...), havendo necessidade de um profissional da química como responsável técnico”. Assim, o Tribunal manteve a decisão da 1ª Vara Federal de Araraquara que, em 2004, fundamentou “(...) que a água adequadamente tratada é sinônimo de saúde, de prevenção de doença, (...) Não se pode entregar tais atividades a aventureiros e a despreparados. É caso de saúde pública, cabendo aos entes públicos darem à questão o tratamento adequado e sério.”

Prefeitura de Imauri/SC - No mesmo sentido, em 11/03/2009, julgou o TRF 4ª Região o recurso da Prefeitura contra o CRQ-XIII, quando concluiu que “(...) por se tratar de tratamento de água, a ser distribuída à população, e tendo em vista que esse tipo de tratamento exige amplo conhecimento de Química, a contratação de um profissional da área se torna de suma importância, a fim de que não ocorram prejuízos à saúde da comunidade.”

Íntegra - A seção de Jurisprudência do site do CRQ-IV disponibiliza a íntegra destas e de outras decisões sobre o assunto. Contatos com o Departamento Jurídico podem ser feitos pelo e-mail juridico@crq4.org.br.


A autora é gerente do Departamento Jurídico do CRQ-IV.

 

 





Relação de Matérias                                                                 Edições Anteriores

 

Compartilhe:

Copyright CRQ4 - Conselho Regional de Química 4ª Região