Tribunais decidem pela necessidade de Profissional da Química para tratar água
Autor(a): Catia Stellio Sashida
Lamentavelmente ainda temos de recorrer à Justiça para que algumas municipalidades contratem profissionais da química para responderem pelo tratamento de água de abastecimento público. Apesar de a tramitação ser morosa, a busca do Judiciário tem resultado em várias vitórias. Em homenagem ao Dia Mundial da Água (22/03) o Departamento Jurídico do CRQ-IV traz a conhecimento da Classe dois julgados importantes acerca da questão.
Prefeitura de Santa Lúcia/SP - Em 1999, o CRQ-IV abriu procedimento contra a Prefeitura a fim de que contratasse Profissional da Química para responder pelo tratamento de água e esgoto do município. Como não teve êxito na regularização administrativa, em 2003 levou a discussão para o Judiciário. A demanda terminou em 21/10/2009, quando o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou o mérito do recurso da Prefeitura, entendendo que a simples adição de hipoclorito de sódio para desinfecção de água era uma “(...) medida que não garante a qualidade de água distribuída à população”, tendo concluído que “no tratamento de água para fins potáveis ocorrem operações unitárias e reações químicas controladas (...), havendo necessidade de um profissional da química como responsável técnico”. Assim, o Tribunal manteve a decisão da 1ª Vara Federal de Araraquara que, em 2004, fundamentou “(...) que a água adequadamente tratada é sinônimo de saúde, de prevenção de doença, (...) Não se pode entregar tais atividades a aventureiros e a despreparados. É caso de saúde pública, cabendo aos entes públicos darem à questão o tratamento adequado e sério.”
Prefeitura de Imauri/SC - No mesmo sentido, em 11/03/2009, julgou o TRF 4ª Região o recurso da Prefeitura contra o CRQ-XIII, quando concluiu que “(...) por se tratar de tratamento de água, a ser distribuída à população, e tendo em vista que esse tipo de tratamento exige amplo conhecimento de Química, a contratação de um profissional da área se torna de suma importância, a fim de que não ocorram prejuízos à saúde da comunidade.”
Íntegra - A seção de Jurisprudência do site do CRQ-IV disponibiliza a íntegra destas e de outras decisões sobre o assunto. Contatos com o Departamento Jurídico podem ser feitos pelo e-mail juridico@crq4.org.br.
A autora é gerente do Departamento Jurídico do CRQ-IV.