Confirmada competência dos CRQs para fiscalizar empresas do setor
Autor(a): Fátima Gonçalves Moreira
Em 17/09/2010, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mais uma vez, posicionou-se no sentido de que as empresas de fabricação de adubos e fertilizantes estão obrigadas ao registro e a indicação de Profissional da Química como Responsável Técnico (RT) por suas operações.
Histórico – No final de 1998, a Associação dos Misturadores de Adubos do Brasil (AMA) ajuizou ação declaratória para desobrigar suas associadas (empresas fabricantes de adubos e fertilizantes) do registro e da indicação de Profissional da Química como RT. Durante o andamento do processo, contou com a assistência do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), o qual defendia que tais empresas deveriam lá se registrar e manterem engenheiros agrônomos.
Após a produção das provas, inclusive pericial, o juiz sentenciou o processo decidindo que: “(...) a mistura de adubos é uma atividade da área da Química. Por tal razão, a inscrição deve ser feita no Conselho Regional de Química”.
AMA e Crea recorreram. Em decisão monocrática, o TRF 3ª Região negou provimento aos recursos, sustentando que “Do cotejo da legislação pertinente, exsurge, extreme de dúvidas, a competência do Conselho de Química para fiscalização das empresas produtoras de fertilizantes (...)”, ou seja, não há dúvidas de que esta é uma área de atuação privativa do Profissional da Química.
Tal posicionamento já tinha sido adotado em outros julgados, os quais ressaltavam, entre outros pontos, a necessidade da presença de um Profissional da Química durante a fabricação de fertilizantes por esta envolver a manipulação de produtos químicos como potássio, amônia, silício, nitrogênio e outros), que é de competência privativa de tal profissional.
Os julgados também consideraram que a presença de engenheiro agrônomo não substituía a obrigatoriedade de químico habilitado. Se a empresa optou por manter o engenheiro, o fez de forma complementar, não estando liberada de manter químico habilitado e de se registrar no CRQ.
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A autora é advogada do Departamento Jurídico do CRQ-IV. Contato pelo e-mail juridico@crq4.org.br