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Mar/Abr 2011 

 


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As implicações da nova Política Nacional de Resíduos Sólidos
Autor(a): Fernando Altino Rodrigues


No final do mandato do Presidente Lula foi assinada a Lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – 12.305/2010. Foram mais de duas décadas de tramitação do projeto de Lei! 

A PNRS reforça o entendimento de que a questão dos resíduos é uma res­ ponsabilidade de toda a sociedade. Dessa forma, ela define que estão sujeitos à lei: “As pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado, responsáveis direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento dos resíduos”.
 
 
A PNRS também nos brinda com uma nova conceituação, a qual, provavelmente, se consolidará como um dos seus principais itens: Rejeitos X Resíduos.
 
Por rejeitos a PNRS entende que são os resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a destinação final ambientalmente adequada.
 
Dessa forma, para os resíduos deve-se prever a reutilização, a reciclagem, enfim, as alternativas de tratamento disponíveis. A disposição em aterros – sanitários ou industriais – será uma opção exclusiva para os rejeitos.

Muito por conta disso, a nova política estabelece uma conceituação para destinação final e para disposição final. A destinação final inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético e é relacionada aos resíduos. Já a disposição final tem o foco nos aterros e se relaciona, exclusivamente, aos rejeitos. Pode-se dizer, numa síntese possível, que a PNRS considera cinco principais eixos temáticos: Hierarquia na gestão, Logística reversa, Responsabilidade compartilhada, Incentivos econômicos e Planos de gerenciamento.

A hierarquia na gestão passa pela priorização de ações. O principal objetivo, por vezes utópico, é a não geração ou a redução na geração dos resíduos. Depois, devem-se buscar as alternativas para viabilizar a reutilização, a reciclagem ou algum tipo de tratamento. Por fim, a disposição final dos rejeitos em aterros.
 
A logística reversa pode ser entendida como um conjunto de ações, procedimentos e meios que têm por objetivo viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor industrial.
 
A logística reversa se relaciona diretamente com a questão da responsabilidade compartilhada, pois, no entendimento da PNRS, só se viabilizarão projetos de logística reversa com a real e intensiva participação dos diferentes atores envolvidos.

Felizmente, a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos criou as bases para se consolidarem práticas de incentivos econômicos que podem e devem estar concentradas nas diferentes áreas do gerenciamento dos resíduos.
 
Por fim, tem-se o eixo plano de gerenciamento, o qual está absolutamente inserido na ênfase administrativa. Conceitualmente, a PNRS induz os diferentes atores a formalizarem os seus planos de ação e levarem adiante o gerenciamento dos resíduos, seja uma indústria, seja um município, enfim, todas as partes interessadas.
 
Cabe destacar alguns avanços importantes:
  • Estímulo às práticas de reutilização e reciclagem;
  • Promoção de programas de educação ambiental;
  • Criação de incentivos econômicos às boas práticas.

Em dezembro de 2010, a PNRS foi regulamentada por meio do Decreto nº 7404/2010. Em paralelo foram criados dois comitês: Interministerial da PNRS e Orientador para implantação de sistemas de logística reversa.

Estamos diante de um grande desafio que é a implementação da PNRS, de fato. A regulamentação proposta foi um primeiro passo, todavia, é consenso que ainda há muito a ser feito.
 

 

Engenheiro químico e professor do Instituto de Química da Universidade Estadual do Rio Janeiro, o autor também é diretor da consultoria Interação Ambiental.
Contatos pelo e-mail
altino@interacaoambiental.com.br

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 




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