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Mai/Jun 2011 

 


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Fabricação de artefatos de borracha exige registro no CRQ-IV
Autor(a): Catia Stellio Sashida


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 10/03/2011, manteve a decisão de primeira instância proferida, em 27/08/2007, a favor da empresa Retengax Vedações Técnicas Ltda no sentido de que a sua atividade – industrialização de artefatos de borracha, poliuretano e nylon, como gaxetas, diafragmas e guarnições (fabricação de peças) – requer registro apenas no CRQ e não no CREA. A empresa se mantém registrada neste CRQ desde 1991, mas pelas insistentes exigências do CREA, ingressou com ação judicial contra aquele Conselho para a definição do impasse. O CRQ-IV atuou no processo como assistente da empresa.

 

A perícia judicial concluiu que o conhecimento principal envolvido neste labor é a formulação de produtos químicos, coordenação de trabalhos de análise da matéria prima, do produto acabado e a supervisão de produção. Portanto, trata-se de atividade básica da química e não da engenharia.

 

Conclusão – Esta recente decisão é de grande definição e orientação ao segmento que congrega um vasto campo, tais como peças automobilísticas, calçados, mineração e siderurgia, eletroeletrônicos/eletrodomésticos, entretenimento, saúde e outros. A Associação Brasileira da Indústria de Artefatos de Borracha (ABIARB) divulgou a decisão aos seus associados por meio da Circular 33/11.


Cliquei aqui para ver decisões judiciais.

 

 

 

A autora é Gerente do Departamento
Jurídico do CRQ-IV. Contatos pelo
e-mail juridico@crq4.org.br





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