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Convenção de Estocolmo - Brasil cumpre metas, mas precisa manter programa de capacitação


Medida é necessária em razão da constante atualização de POPs, dizem especialistas

Lançada em maio de 2001, a Convenção de Estocolmo para os Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), administrada pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), encontra-se em processo de implementação nos países signatários, entre os quais está o Brasil, que tem cumprido as metas estabelecidas dentro dos prazos, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente. Entretanto, devido a atualizações periódicas, consolidadas a cada dois anos nas Conferências das Partes (COPs), a capacitação contínua de agentes públicos e privados sobre o acordo é considerada essencial por especialistas da Fundacentro e da Cetesb entrevistados pelo Informativo.

A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, é uma das entidades que compõem a Comissão Nacional de Segurança Química (Conasq), responsável por monitorar o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos pela Convenção. Representantes da autarquia na Conasq, os Engenheiros Químicos Fernando Vieira Sobrinho e Walter dos Reis Pedreira Filho esclareceram pontos relevantes sobre o tema, como os obstáculos enfrentados para a implementação, entre os quais estão os passivos ambientais já gerados pelos POPs, o nível ainda elevado de subnotificações e a falta de informação por parte de algumas empresas da área química a respeito dessas substâncias.

Fotos: CRQ-IV

Implementação está avançada no Brasil, avalia Pedreira

“Estamos em um país de dimensões continentais e isso é um obstáculo natural. São muitas diferenças entre as regiões e o Brasil é um dos maiores produtores de químicos do mundo”, enfatiza Pedreira. Apesar disso, ele observa que o País se encontra em um estágio avançado de implementação. “O ponto focal técnico é o Ministério do Meio Ambiente, que tem feito o seu dever de casa e segue um cronograma, independentemente de eventuais mudanças entre diferentes governos”, ressalta. Fernando Sobrinho considera especialmente importante a capacitação de agentes públicos em geral, como auditores fiscais e Ministério Público do Trabalho.

“Não temos notícias de que isso ocorra no Brasil atualmente. Sindicatos de trabalhadores importantes da área química também devem conhecer adequadamente a questão”, pontuou. A Fundacentro oferece suporte à Conasq em questões de saúde e segurança do trabalho. Além disso, promove ações educativas por meio de cursos e seminários na área de Segurança Química. “Todas as convenções são agregadas ao escopo desses treinamentos. Os participantes tomam conhecimento da política de Segurança Química vigente no País no âmbito do trabalho. Inseridos nessa política estão os acordos internacionais, como o de Estocolmo”, explica Pedreira.

“Uma convenção é estabelecida quando o risco se torna inaceitável por parte da sociedade. É o que aconteceu com os POPs: não adiantava mais executar apenas medidas de controle. Era necessário tratar a questão de forma global, pois o que ocorre em um país se reflete em outro, devido ao comércio e ao movimento transfronteiriço de produtos químicos. Como cada país tem uma legislação diferente, a Convenção serve para estabelecer uma regulamentação global e convocar os governos a assumir um compromisso”, assinalou Sobrinho.


Sobrinho: uma convenção se dá quando o risco se torna inaceitável

Pedreira lembra que o enfoque estratégico de produtos químicos instituído pela Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas (SAICM, na sigla em inglês) é definir que a responsabilidade deve ser compartilhada entre os governos e a sociedade, incluindo entes privados, ONGs, entre outros. “Toda a estrutura social precisa estar comprometida com a gestão saudável de químicos: produzir e atender às demandas da sociedade, mas sem agredir tanto esta sociedade quanto o meio ambiente em que ela vive”, aponta.

BALANÇO – Em vigor desde 2004, a Convenção de Estocolmo prevê uma série de medidas que visam controlar e, em muitos casos, eliminar a utilização de substâncias químicas (algumas de uso industrial) que podem gerar impactos negativos à saúde humana e ao meio ambiente. Um dos produtos mais conhecidos entre os POPs é o agrotóxico Dicloro-Difenil-Tricloroetano (conhecido pela sigla DDT).

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) informou que, antes mesmo de a Convenção entrar em vigor, já havia banido os POPs utilizados como defensivos agrícolas, como é o caso do DDT, que não é permitido no Brasil desde 1998, mesmo em campanhas de saúde pública para controle de vetores (a exemplo do mosquito que transmite a malária), embora a Convenção permita o uso para tal finalidade.

Ilustrações: Wikimedia Commons

POP mais conhecido, DDT está proibido no Brasil desde 1998

De acordo com a definição dada pelo Grupo de Trabalho Permanente (GTP) da Convenção de Estocolmo, mantido pela Conasq, os POPs formam um grupo de substâncias químicas caracterizadas por possuírem elevada persistência ambiental, capacidade de bioacumulação nos ecossistemas, causarem efeitos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente e serem transportadas a longas distâncias.

A Conasq é a responsável pela articulação técnica intersetorial em torno do Plano Nacional de Implementação (NIP, na sigla em inglês) da Convenção de Estocolmo, que é monitorado pelo GTP, criado neste ano e que se reuniu pela primeira vez em 29 de junho. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente, a Comissão é formada atualmente por 22 instituições dos setores público e privado, além de Organizações Não Governamentais (ONGs).

A Conasq, atualmente, discute a elaboração de um anteprojeto de lei que estabelece a avaliação de risco de substâncias químicas existentes no País e também de novas moléculas. Um dos objetivos, segundo o Ministério, é evitar a síntese de novos POPs. A proposta é de estabelecer um comitê técnico, que avaliaria as substâncias existentes e as novas, e um comitê deliberativo, que poderia determinar restrições de uso e proibições de produção e importação, bem como outras medidas de gerenciamento de risco. A previsão é de que, até o final deste ano, o anteprojeto seja concluído para envio à Casa Civil e posterior encaminhamento ao Congresso Nacional.

APOIO – Para viabilizar o processo de implementação nos países em desenvolvimento, fornecendo capacitações nos âmbitos técnico, institucional e legal, o secretariado da Convenção escolheu instituições especializadas para prestação de assistência técnica, nomeando-as como centros regionais para a disseminação de conhecimentos técnicos sobre os POPs e as medidas necessárias visando o controle e o banimento dessas substâncias. Desde 2009, no âmbito dos países da América Latina e do Caribe, o centro regional responsável é a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

Segundo a coordenadora do centro regional, a Engenheira Química Lady Virginia Traldi Meneses, a Cetesb desenvolve programas e atividades de capacitação (presencial e a distância), sendo que mais de 600 profissionais já foram treinados nos 33 países da América Latina e do Caribe, além de países africanos lusófonos. Funcionários das secretarias de Meio Ambiente dos demais estados brasileiros também passaram por capacitação e a meta é formar uma rede permanente para levantamento nacional de dados sobre os POPs.

 

Hexabromociclododecano não poderá ser mais usado a partir de novembro do próximo ano

Ao mesmo tempo, a Cetesb realiza no estado de São Paulo o monitoramento ambiental desses poluentes, tanto os de uso e produção intencional (nas indústrias químicas) quanto os POPs não intencionais, gerados a partir de processos térmicos, como a incineração, verificando os níveis presentes em resíduos sólidos, efluentes industriais, águas subterrâneas, além de áreas contaminadas, a exemplo de lixões a céu aberto.

Além disso, o órgão fornece dados para o monitoramento global que analisa a eficácia da Convenção, com medidas da presença de POPs no ar e em seres humanos, que são monitorados por meio de coleta de sangue e leite materno.

A Engenheira da Cetesb alerta para o fato de que os POPs geram uma poluição difusa, que está presente em diversas áreas. Um exemplo é a agrícola, devido ao uso de pesticidas já considerados obsoletos. Em muitos casos, após a utilização, os recipientes com resíduos são armazenados em galpões sem a devida estrutura.

Lady: mais de 600 profissionais treinados

Sobre esta questão, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) ressalta que agrotóxicos considerados obsoletos, como o lindano, o heptacloro e o endrin, tiveram o uso proibido ainda nos anos 1980. Mesmo assim, ainda podem ser encontrados estoques enterrados ou armazenados incorretamente em propriedades agrícolas. Segundo o MMA, é responsabilidade dos estados identificar, recolher e dar a destinação adequada a esses produtos para que não haja riscos de contaminação.

São Paulo e Paraná são citados pelo Ministério como referências de estados que conseguiram empreender campanhas exitosas para eliminação de agrotóxicos. Juntos, no período de 2009 a 2016, conseguiram remover mais de 1.700 toneladas de estoques obsoletos desses produtos.

DESAFIOS – Companhias elétricas devem eliminar e dar a destinação final adequada às bifenilas policloradas (PCBs) que estão em equipamentos antigos (transformadores e capacitores) até 2028. Em parceria com o setor, o MMA realizou projetos-piloto de inventariação de PCBs e elaborou planos de ação. O órgão informou também que irá disponibilizar um sistema para a realização do inventário nacional de PCBs pelas empresas.

Com relação aos POPs de uso industrial, o hexabromociclododecano (HBCD) ainda é utilizado como retardante de chama para revestimentos da construção civil, mas o produto já está sendo substituído pelo setor. O prazo para que o HBCD não seja mais utilizado é novembro de 2019.

Os éteres de difenila polibromados (PBDEs), por exemplo, são retardantes de chama que foram adicionados aos plásticos de equipamentos eletroeletrônicos e veículos. A Convenção estabelece que as recicladoras deverão estar preparadas para identificar e separar esses plásticos e dar destinação adequada até 2030.

Com a implementação da logística reversa dos resíduos eletroeletrônicos, esse trabalho deverá ser facilitado, garante o MMA. Há outros desafios, como encontrar um substituto para a sulfluramida, produzida com fluoreto de perfluoroctano sulfonila. A partir da sulfluramida são produzidas iscas para controle de formigas cortadeiras. Contudo, ainda não existe uma substituta para o controle dessas pragas, comuns no Brasil e em outros países da América do Sul. Por isso, este uso é considerado aceitável.

O Inventário Nacional de Emissão de POPs não intencionais, como as dioxinas e furanos, apontou que algumas tecnologias e processos nacionais são antigos e precisam ser modificados para reduzir a emissão desses poluentes. Os setores envolvidos estão trabalhando nas medições e em mudanças de processos. Além disso, o MMA salienta que mudanças em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), notadamente para tratamento térmico, também deverão ser operacionalizadas para endurecer os limites de emissão desses poluentes.

Confira abaixo a lista dos POPs abrangidos pela Convenção de Estocolmo:
















Anexos da Convenção de Estocolmo


Lista das Substâncias POPs

Fonte: Ministério do Meio Ambiente

Inicialmente, a Convenção incluía 12 substâncias, mas desde então outras 16 foram acrescentadas após a realização, a cada dois anos, das Conferências das Partes (COPs) signatárias, tendo a mais recente sido promovida em 2017. No acordo, os POPs estão divididos em três anexos (confira as listas na versão online): A (POPs a serem eliminados), B (de uso restrito, mas com a perspectiva de serem eliminados) e C (produzidos não intencionalmente).

Anexo A
- Agrotóxicos: Aldrin, Dieldrin, Endrin, Clordano, Clordecone, Heptacloro, Hexaclorobenzeno (HCB), Alfa Hexaclorociclohexano (alfa HCH), Beta hexaclorociclohexano (beta HCH), Lindano, Mirex (dodecacloro), Pentaclorobenzeno (PeCB), Endossulfam, Toxafeno, Pentaclorofenol e seus sais e ésteres.
- Químicos de uso industrial: Bifenilas Policloradas (PCB), Hexabromobifenil (HBB), Éter Hexabromodifenílico e Éter Heptabromodifenílico (C OctaBDE), Hexaclorobenzeno (HCB), Éter Tetrabromodifenílico e Éter Pentabromodifenílico (C PentaBDE), Hexabromociclododecano (HBCD), Hexaclorobutadieno (HCBD), Naftalenos Policlorados, Éter Decabromodifenílico (C DecaBDE) e as Parafinas Cloradas e Cadeia Curta (SCCP).

Anexo B
- Agrotóxico: Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT)
- Químicos de uso industrial: Ácido Perfluoroctano Sulfônico (PFOS), seus sais e Fluoreto de Perfluoroctano Sulfonila (PFOSF).

Anexo C
Dibenzo-p-Dioxinas Policloradas e Dibenzofuranos (PCDD/PCDF), o Hexaclorobenzeno (HCB), as Bifenilas Policloradas (PCBs), o Pentaclorobenzeno (PeCB), Hexaclorobutadieno (HCBD) e os Naftalenos Policlorados.








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