Como forma de facilitar a realização de vários procedimentos por profissionais e empresas durante a pandemia da Covid-19, o Conselho passou a aceitar documentos enviados digitalmente. Além de tornar os processos mais ágeis, a medida dispensa os interessados de providenciar cópias físicas para depois remetê-las via Correios.
A novidade está em vigor desde o dia 2 de abril e passou por um breve período de testes para a realização de ajustes. De acordo com José Antonio de Jesus Sacco, que tem entre suas atribuições a área de Atendimento do Conselho e foi responsável pela implementação da medida, a mudança foi positiva e já contabiliza vários profissionais e responsáveis por empresas fazendo a remessa de sua documentação pelo novo sistema.
Podem enviar documentos digitalizados quem precisar, entre outros procedimentos, fazer o registro profissional, renovar ou substituir o registro provisório, solicitar autorização para atuação simultânea em mais de um CRQ-IV, pedir transferência, pedir o cancelamento ou a reabertura do registro, registrar uma empresa, alterar sua razão social ou endereço, incluir ou substituir o Responsável Técnico, cancelar o registro etc.
O escaneamento deverá, contudo, obedecer algumas regras. Cada documento deverá ser digitalizado individualmente e nomeado de acordo com o seu conteúdo, não podendo os arquivos ter, cada um, mais de 1 MB. Os documentos deverão estar legíveis e não serão aceitos se, por exemplo, foram escaneados de cabeça para baixo.
O Conselho informa que não tem como prestar suporte técnico para quem tiver dificuldades em fazer a digitalização. Nesse caso, o interessado poderá procurar um técnico em informática ou remeter seus documentos via Correios.