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Instituição de Ensino Parceiras – Mediação de registro - Conselho Regional de Química - IV Região

Instituição de Ensino Parceiras – Mediação de registro 

 


Com a publicação pelo Conselho Federal de Química (CFQ) da Resolução Normativa nº 296 e da Resolução Ordinária nº 30.721, de 18/06/2021, foi alterado o procedimento de registro profissional por intermédio de Instituições de Ensino (IEs). As medidas tornaram o processo mais ágil e barato, desde que observadas todas as regras definidas nas citadas normativas.

Os benefícios incluem o desconto de 70% no valor da primeira anuidade, isenção das taxas de registro, de emissão de carteira e entrega da Licença Provisória durante a cerimônia de colação de grau. Mas para que tais vantagens possam ser ofertadas aos formandos, o Conselho Regional de Química IV Região (CRQ-IV) depende da cooperação das IEs, que, para tanto, precisarão assumir os seguintes compromissos:

  1. Indicar um representante que irá atuar como mediador(a) do processo. Basicamente, caberá a ele(a) recolher a documentação necessária do formando interessado em aproveitar as condições mais vantajosas para fazer seu registro de imediato. Clique aqui para preencher o formulário de indicação de representante para essa atividade;
     

  2. A IE deverá encaminhar ao CRQ-IV a documentação recolhida, acompanhada de uma relação, em papel timbrado, com os nomes dos formandos, identificando o curso que estes estão concluindo e a data da colação de grau. Essa providência deverá ser tomada com antecedência mínima de quarenta e cinco dias da data da solenidade.

Importante: Caso esse prazo não seja observado, mas o envio da documentação ocorra antes da colação de grau, o aluno terá direito aos descontos, mas receberá a Licença Provisória posteriormente, em sua residência. Não serão aceitas documentações enviadas após a colação de grau. Nesses casos, o aluno deverá solicitar o registro por conta própria, seguindo as orientações dessa página e não terá direito à isenção das taxas e redução da primeira anuidade.

  1. Após o recebimento dos documentos, o CRQ-IV emitirá as licenças e as encaminhará às respectivas IEs para entrega aos formandos.


Importante: Na hipótese de o formando não comparecer à colação de grau e nem retirar a Licença Provisória na IE, o documento deverá ser devolvido ao CRQ-IV, no prazo máximo de quinze dias, para que o encaminhamento seja feito por nós ao interessado.

  1. Após a colação de grau, no prazo de trinta dias, a IE deverá nos enviar os atestados de conclusão e os históricos escolares de todos que receberam as licenças com base nas regras desta parceria.
     

VANTAGENS AOS FORMANDOS

 

  • Agilidade - Carteira entregue na colação de grau;
  • Isenção das taxas de registro e emissão de carteira;
  • Desconto de 70% na primeira anuidade;
  • Pagamento da anuidade somente após o recebimento da carteira (*)

(*) O boleto será enviado diretamente ao formando.

 

PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL

 
O Programa de Orientação Profissional (POP) é uma iniciativa do CRQ-IV/SP que se traduz na realização de palestras em escolas de Nível Técnico e Superior destinadas a explicar aos formandos a legislação que regulamenta o exercício profissional, o Código de Ética, as áreas em que cada formação possibilitará a atuação, entre outras ações.

Em sua maioria, as apresentações são feitas pelos agentes fiscais do Conselho, mas há casos em que as palestras são apresentadas pelos professores representantes de cursos ou por um profissional integrante de alguma comissão técnica do Conselho.

Anualmente, quando o Conselho faz a atualização cadastral das escolas paulistas que mantém cursos técnicos ou superiores da área, a apresentação do POP já é oferecida. As escolas que não fizeram a solicitação ou desejarem mais de uma apresentação deverão enviar e-mail para atendimentoescolas@crq4.org.br

 

DÚVIDAS


Para esclarecer dúvidas ou obter outras informações, entre em contato com a área de Apoio às Instituições de Ensino, da Gerência de Fiscalização do CRQ-IV, pelos telefones: 11 3061-6029/6070 ou pelo e-mail atendimentoescolas@crq4.org.br.

 

 

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