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Notícia - Conselho Regional de Química - IV Região

Notícia 

 


Profissional é suspenso por um ano por infração ética

O Licenciado em Ciências - Habilitação Química, Carlos Antonio Rodrigues, não poderá exercer a profissão pelo período de um ano, conforme publicação feita ontem (28/04/2020) no Diário Oficial.  Segundo o edital, ficou restado provado que ele "agiu com conduta antiética na sua atuação profissional, enquanto Responsável Técnico pela empresa Laborágua Projetos e Consultoria em Tecnologia Ambiental Ltda ME", incorrendo em infração prevista no Código de Ética dos Profissionais da Química. Confira abaixo a íntegra do edital.


 


Edital - Suspensão do Exercício Profissional em Publicação Oficial

Pena Disciplinar aplicada ao Licenciado em Ciências - Habilitação em Química

Carlos Antonio Rodrigues - CRQ-IV 04100319

 

O Conselho Regional de Química - IV Região, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 2.800/56, consoante Acórdão de fls. 566, exarado do Processo Ético nº 47602, vem tornar pública a pena de Suspensão do Exercício Profissional imposta ao Licenciado em Ciências - Habilitação Química, Carlos Antonio Rodrigues - CRQ-IV 04100319, pelo período de um ano, a contar desta publicação, por ter restado provado que o referido profissional agiu com conduta antiética na sua atuação profissional, enquanto Responsável Técnico pela empresa Laborágua Projetos e Consultoria em Tecnologia Ambiental Ltda ME, incorrendo na infração ética prevista no Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária 927/70), do CFQ, no item II, subitens 1 e 2 (tópicos constantes do processo) e item III, subitem 1, e Decreto-lei 5452/43 (CLT), art. 346, alínea "a" e com fundamento no art. 346, parágrafo único, da CLT, combinado com o item II, subitem 2 da RO 9593/00, do CFQ.

São Paulo, 24 de abril de 2020

Câmara Técnica de Ética

Hans Viertler

Presidente do CRQ-IV



Publicado em 29/04/2020


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