Profissional é suspenso por um ano por infração ética
O Licenciado em Ciências - Habilitação Química, Carlos Antonio Rodrigues, não poderá exercer a profissão pelo período de um ano, conforme publicação feita ontem (28/04/2020) no Diário Oficial. Segundo o edital, ficou restado provado que ele "agiu com conduta antiética na sua atuação profissional, enquanto Responsável Técnico pela empresa Laborágua Projetos e Consultoria em Tecnologia Ambiental Ltda ME", incorrendo em infração prevista no Código de Ética dos Profissionais da Química. Confira abaixo a íntegra do edital.
Edital - Suspensão do Exercício Profissional em Publicação Oficial
Pena Disciplinar aplicada ao Licenciado em Ciências - Habilitação em Química
Carlos Antonio Rodrigues - CRQ-IV 04100319
O Conselho Regional de Química - IV Região, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 2.800/56, consoante Acórdão de fls. 566, exarado do Processo Ético nº 47602, vem tornar pública a pena de Suspensão do Exercício Profissional imposta ao Licenciado em Ciências - Habilitação Química, Carlos Antonio Rodrigues - CRQ-IV 04100319, pelo período de um ano, a contar desta publicação, por ter restado provado que o referido profissional agiu com conduta antiética na sua atuação profissional, enquanto Responsável Técnico pela empresa Laborágua Projetos e Consultoria em Tecnologia Ambiental Ltda ME, incorrendo na infração ética prevista no Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária 927/70), do CFQ, no item II, subitens 1 e 2 (tópicos constantes do processo) e item III, subitem 1, e Decreto-lei 5452/43 (CLT), art. 346, alínea "a" e com fundamento no art. 346, parágrafo único, da CLT, combinado com o item II, subitem 2 da RO 9593/00, do CFQ.