Busca
Faça uma busca por todo
o conteúdo do site:
   
Acesso à informação
Bolsa de Empregos
Concursos Públicos (CRQ-IV)
Consulta de Registros
Dia do Profissional da Química
Downloads
E-Prevenção
Espaços para Eventos
Informativos
Jurisprudência
Legislação
LGPD
Linha do Tempo
Links
Noticiário
PDQ
Prêmios
Prestação de Contas
Publicações
QuímicaViva
Selo de Qualidade
Simplifique
Sorteios
Termos de privacidade
Transparência Pública
 
Notícia - Conselho Regional de Química - IV Região

Notícia 

 


Denunciado ao Ministério Público, “Químico autodidata” é multado pelo Plenário

 

Vários oportunistas se aproveitaram da pandemia de Covid-19 para tentar se autopromover ou faturar burlando as normas de segurança de produção de álcool gel e atropelando a legislação que estabelece que apenas empresas autorizadas e com profissionais habilitados podem atuar na fabricação desse importante insumo de combate ao novo coronavírus.

Entre os casos ocorridos na jurisdição do CRQ-IV (SP), o de maior repercussão foi o que teve como protagonista Jorge Gustavo Afecto, que no LinkdIn dizia ter graduação em Gestão Empresarial. Em um vídeo veiculado em fevereiro, que viralizou nas redes sociais e foi até usado como alerta de fake news no site do Ministério da Saúde (foto), ele se declarou um “químico auditada” desde 1995. Alegando vasta experiência na área – pois teria trabalhado e sido dono de várias indústrias químicas –, propagou a falsa informação de que o álcool gel não possuía propriedades antissépticas, devendo por isso ser substituído pelo vinagre como agente de desinfecção contra o novo coronavírus. “O álcool gel e nada é a mesma coisa. Pelo contrário, ele é até mais perigoso que você não passar nada. O álcool não mata nada, ele não desinfeta nada; ele apenas esteriliza”, afirmava ele em certo trecho do vídeo.

Tão logo tomou conhecimento do caso, o CRQ-IV fez pesquisas nas redes sociais, na Junta Comercial e descobriu o endereço de residência de Afecto. No início de março, um agente fiscal foi destacado para fazer uma diligência até o local e conseguiu encontrá-lo. Na entrevista, Afecto confirmou ser o autor do vídeo e que, apesar de não ter nenhuma formação em Química, explicou ter baseado sua afirmação sobre a suposta ineficácia do álcool gel na experiência que adquiriu como comprador de insumos químicos e vendedor de produtos de higiene e limpeza.

Durante a conversa com o fiscal do Conselho, Afecto disse ter se arrependido da publicação do vídeo em razão da repercussão negativa que gerou, mas manteve a afirmação de que o vinagre seria melhor bactericida (sic) do que o álcool gel 70%, pois este último teria ação eficaz apenas no curto prazo e que, ainda segundo suas palavras, os agentes espessantes usados na formulação do produto poderiam ser focos de proliferação de microrganismos.

Diante da gravidade de suas afirmações – que contrariaram orientações dos órgãos sanitários e da saúde das esferas Federal, estaduais, municipais e da Organização Munidial da Saúde (OMS), colocando em risco a saúde da população –, o CRQ-IV tomou duas providências: abriu um processo administrativo por exercício ilegal da profissão e apresentou uma notícia-crime contra Afecto na Procuradoria Geral de Justiça – Ministério Público Estadual (MPSP).

Intimado a prestar esclarecimentos sobre o exercício ilegal da profissão de químico, Afecto não apresentou defesa. Por conta disso, foi declarado revel e, na sessão realizada ontem (15/12), o Plenário do Conselho lhe aplicou uma multa no valor de R$ 2.500,00.

A denúncia feita ao MPSP também prosperou. Segundo comunicado enviado no final de novembro pela 3ª Promotoria de Justiça Criminal, a representação oferecida pelo CRQ-IV foi encaminhada ao 15º Distrito Policial para investigação e posterior instauração de inquérito. Não havia novas informações sobre o andamento do processo até o fechamento desta reportagem.

Outros casos – Também estão em andamento no Conselho 19 casos envolvendo a fabricação irregular de álcool gel. Destes, sete se referem a produtos fabricados fora das especificações técnicas, onze envolvem empresas que não tinham autorização da Vigilância Sanitária para atuar nessa área e um analisa a ação de um Engenheiro Químico que utilizava sua página no Facebook para “ensinar” o público leigo a produzir seu próprio álcool gel.

Os Responsáveis Técnicos foram convocados para prestar esclarecimentos. Em cinco casos, já se decidiu pela abertura de processos éticos, que podem resultar desde a sua não responsabilização até a aplicação da pena máxima de suspensão do direito de exercer a profissão. Os responsáveis legais pelas empresas que não tinham registro no CRQ-IV estão sendo intimidados a regularizar a situação e a indicarem profissionais da Química para a função de Responsáveis Técnicos. Caberá a estes profissionais tomarem as providências necessárias para obter as autorizações para fabricação de álcool gel junto à Vigilância Sanitária.

O Conselho trabalhou ainda com um segundo bloco envolvendo 18 processos. Foram casos veiculados principalmente pela imprensa, mas cujas apurações não puderam ser levadas adiante por diferentes razões, como a empresa denunciada estar fora da jurisdição do Conselho, estar registrada em outro conselho profissional ou o endereço da denunciada não ter sido localizado.

Ética – Os processos abertos pela Gerência de Fiscalização do CRQ-IV serão julgados pela Câmara de Ética da entidade a partir de janeiro do ano que vem. Além dos casos envolvendo a produção de álcool gel, também serão analisadas aproximadamente 20 ocorrências de empresas e profissionais que se evolveram na montagem e disponibilização das chamadas “cabines de desinfecção de pessoas”. Instalados em locais de grande circulação de algumas cidades paulistas e de outros estados, esses dispositivos aspergiam produtos químicos variados em quem estivesse em seu interior. O objetivo seria eliminar a carga viral presente nas vestes e corpo.

Contudo, estudos elaborados pelas Comissões Técnicas do CRQ-IV em conjunto com a Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso Doméstico e de Uso Profissional (Abipla) e posteriormente corroborados por Notas Técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) demonstraram que o uso de tais cabines não só é inócuo como forma de combate ao novo coronavírus, como também tem potencial para causar graves danos à saúde das pessoas.

Em uma ação recente, as duas entidades, apoiadas pelo Conselho Federal de Química e pela Associação Comercial de São Paulo, conseguiram convencer o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), a vetar um Projeto de Lei, aprovado pela Câmara de Vereadores, que obrigava a instalação dessas cabines em locais de grande aglomeração de pessoas, como parques, terminais de ônibus, shoppings etc. (Clique aqui para mais informações sobre este assunto).

Para o Engenheiro Químico Wagner Contrera Lopes, que assumiu recentemente a Superintendência do CRQ-IV, “o sucesso do trabalho relacionado à pandemia de Covid-19 foi possível graças à colaboração da entidade com os órgãos de Vigilância Sanitária, autoridades policiais, políticos e representantes de associações empresariais, que se esforçaram para coibir abusos e evitar a adoção pelo próprio poder público de medidas sem eficácia comprovada no combate ao novo coronavírus”.

 

Publicado em 16/12/2020


Voltar para a relação de matérias

 

 


 

Compartilhe:

Copyright CRQ4 - Conselho Regional de Química 4ª Região