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Jurisprudência - Conselho Regional de Química - IV Região

Jurisprudência 

 


Prestação de Serviços de Higiene e Limpeza



Esta página foi produzida pelo Departamento Jurídico do CRQ-IV


Empresa de prestação de serviços de higiene e limpeza deve ter registro no CRQ


(Proc. nº 0002147-56.2008.4.01.3200/AM) Em decisão de 07/08/2015, o E. TRF 1ª Região decidiu que a empresa prestadora de serviços de higiene, limpeza, tratamento de piscinas e dedetização desenvolve atividade química, pois opera a manipulação de produtos químicos e utiliza-se da aplicação de princípios básicos e técnicos da Química e atividades específicas de profissional químico, estando portanto, sujeita ao registro no Conselho Regional de Química. Clique aqui para obter cópia da decisão.



Se precisar de mais informações sobre os processos relacionados

nesta página ou de casos semelhantes entre em contato com o

Departamento Jurídico do Conselho.


(Atualizado em maio/2018)


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