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Empresa de prestação de serviços de higiene e limpeza deve ter registro no CRQ
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(Proc. nº 0002147-56.2008.4.01.3200/AM) Em decisão de 07/08/2015, o E. TRF 1ª Região decidiu que a empresa prestadora de serviços de higiene, limpeza, tratamento de piscinas e dedetização desenvolve atividade química, pois opera a manipulação de produtos químicos e utiliza-se da aplicação de princípios básicos e técnicos da Química e atividades específicas de profissional químico, estando portanto, sujeita ao registro no Conselho Regional de Química. Clique aqui para obter cópia da decisão.
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(Atualizado em maio/2018)