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Empresa de fabricação de telhas de fibrocimento, laminados de PVC e caixas d'água deve ter registro no CRQ
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(Proc. nº 0032056-52.2014.4.03.9999/SP) Em decisão monocrática de 14/05/2018, o E. TRF 3ª Região, adotando os fundamentos do Juízo Monocrático, manteve o entendimento de que a empresa de fabricação de telhas de fibrocimento, laminados de PVC e caixas d'água desenvolve atividade química e necessita de profissional químico, estando portanto sujeita ao registro e indicação de responsável técnico no Conselho Regional de Química. Clique aqui para obter cópia da decisão.
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(Atualizado em maio/2018)