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Mai/Jun 2019 

 


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Defensivo Agrícola - Depois de 11 anos, Anvisa conclui que glifosato não deve ser proibido


Consulta pública discutirá mudanças na proteção a trabalhadores rurais



  Herney Gómez/Pixabay

 

Rodízio de trabalhadores para aplicação do glifosato com trator é uma das propostas da Anvisa

Nota (clique aqui para acessá-la) publicada em fevereiro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluiu que o glifosato, defensivo agrícola mais utilizado no Brasil, não causa danos graves à saúde humana, como câncer, mutações genéticas e malformação fetal, e que não é tóxico para a reprodução.

 

A reavaliação toxicológica do ingrediente ativo do glifosato foi instituída por meio da Resolução RDC Anvisa nº 10, de 22 de fevereiro de 2008. Sua larga utilização no Brasil e os relatos de intoxicação ocupacional e acidental foram as principais razões que levaram a autoridade sanitária a reestudar o produto que, aliás, chegou até a ser temporariamente proibido no ano passado por uma decisão judicial.

 

Um dos dados avaliados no estudo a fim de medir o real risco do glifosato para seres humanos foi o monitoramento de 22.704 amostras coletadas entre 2014 e 2016. As análises detectaram a presença do herbicida acima do limite permitido em apenas 0,03% dos casos.

 

Segundo a Anvisa, “a principal conclusão da reavaliação é que o glifosato apresenta maior risco para os trabalhadores que atuam em lavouras e para quem vive próximo a estas áreas. Por isso, as principais medidas propostas estão relacionadas ao manejo do produto durante a sua aplicação e a sua dispersão”.


Por conta disso, a agência propôs uma minuta de resolução, que ficará 90 dias sob consulta pública. Apesar de descartar danos sérios à saúde humana, a agência defende na proposta, entre outros pontos, restrições ao uso do agroquímico por trabalhadores que fazem o manejo do defensivo em diferentes lavouras, como as de soja, milho, algodão, café e cana-de-açúcar.

 

Proibição de formulações do tipo EW (emulsão óleo em água) para reduzir a possibilidade de inalação e absorção pela pele; rodízio de trabalhadores nas atividades de aplicação com trator (mistura, abastecimento e aplicação); ajuste dos limites de tolerância para exposição crônica; definição de limite para exposição aguda; e proibição do produto concentrado para jardinagem amadora são algumas das medidas constantes da consulta pública.






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