Anuidades - CFQ reajusta valores; profissionais com mais de 65 anos terão desconto
Quem não tiver nenhuma fonte de renda poderá pedir a suspensão do pagamento
Por meio da Resolução Normativa nº 284 – cuja versão definitiva foi publicada dia 1 de novembro no Diário Oficial da União –, o Conselho Federal de Química (CFQ) definiu as anuidades e taxas que vigorarão em 2020.
Em média, os valores foram reajustados em 2,7%, ficando abaixo das estimativas de inflação para este ano, que giram em torno de 3,2%. O reajuste toma por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme previsto no § 1º do artigo 6º da Lei 12.514/2011.
Com a atualização, as anuidades devidas pelos profissionais passarão a ter os seguintes valores: Nível Superior, R$ 540,00; Nível Médio, R$ 266,00; Auxiliares e Provisionados, R$ 190,00.
Os valores devidos pelas microempresas e as empresas de pequeno porte terão os valores definidos pela receita bruta, conforme determina o art. 3º, I e II, da Lei Complementar 123/06. Assim, para as microempresas com receita anual igual ou inferior a R$ 360 mil, a anuidade será de R$ 750,00. Para as empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, a obrigação será de R$ 1.540,00.
As anuidades das demais empresas são baseadas em seus capitais sociais, conforme segue: até R$ 50 mil, R$ 774,00; até R$ 200 mil, R$ 1.551,00; até R$ 500 mil, R$ 2.328,00; até R$ 1 milhão, R$ 3.100,00; até R$ 2 milhões, R$ 3.877,00; até R$ 10 milhões, R$ 4.653,00; acima de R$ 10 milhões de capital social, R$ 6.192,00.
Adriano Gadini/Pixabay
Fique atento ao vencimento da anuidade e às datas
em que será possível fazer o pagamento com desconto
DESCONTOS – O prazo final para pagamento da anuidade é 31 de março. Para os profissionais que optarem por antecipar o recolhimento serão concedidos os seguintes descontos: até 31 de janeiro, 20%; até 29 de fevereiro, 10%. Mesmos descontos serão oferecidos para as microempresas. Para as demais, as reduções para pagamento à vista serão de, respectivamente, 5% e 3%.
A resolução do CFQ contemplou os profissionais maiores de 65 anos de idade com um desconto especial. Para esse público, os valores das anuidades, quando recolhidos em cota única, terão as seguintes reduções não cumulativas: até 31 de janeiro, 40%; até 29 de fevereiro, 30%; e até 31 de março, 20%. Não será necessário solicitar o desconto, pois os boletos já serão emitidos levando em conta a idade dos beneficiados.
As fichas para pagamento das anuidades serão enviadas, via Correios, pelo Conselho até meados de janeiro. Quem não receber, poderá emitir a segunda via pelo site ou solicitá-la pelo e-mail tesouraria@crq4.org.br.
O pagamento das anuidades é obrigatório. O não cumprimento da obrigação sujeita o profissional ao pagamento de juros e multas. Além desses acréscimos, as empresas inadimplentes não terão renovada a Anotação de Responsabilidade Técnica, certidão que atesta sua regularidade no Conselho e que pode ser exigida por outros órgãos da administração pública.
SUSPENSÃO – Profissionais que estiverem desempregados e sem qualquer fonte de renda poderão solicitar a suspensão do pagamento da anuidade, desde que comprovem essa condição até o requerimento, o que deverá ocorrer até 31 de março. A suspensão não será concedida a quem iniciar o ano trabalhando e ficar desempregado no decorrer do exercício. Acesse www.crq4.org.br/suspensao para saber como solicitar este benefício.