Não basta concluir um curso de nível médio ou superior em química para atuar nessa área. Como atividade regulamentada em lei, o interessado precisa também manter registro nos Conselhos Regionais de Química (CRQs). Os quadros desta página mostram o que é necessário para cumprir a exigência legal, que se não for observada sujeita o infrator ao pagamento de multas e até a responder processo judicial.
São cobradas taxas de registro e anuidade. Como até o fechamento desta edição o Conselho Federal de Química não havia divulgado a tabela vá- lida para 2002, os valores abaixo se referem aos cobrados neste ano. O pagamento é feito por boleto bancário, enviado após o recebimento da documentação pelo Conselho. O formulário Mod. 001, citado nas instruções, poderá ser retirado na sede do CRQ-IV, solicitado pelo tel. (0xx11) 3061-6000 ou obtido na seção registro deste site.
Os documentos exigidos podem ser entregues pessoalmente ou enviados por Sedex. Até 1 de fevereiro de 2002, o Conselho estará atendendo na rua Oscar Freire, 2.039, Pinheiros, SP/SP, CEP 05409-011.
Registro provisório - É concedido ao recém-formado para que possa exercer sua profissão enquanto aguarda o diploma ser registrado nos órgãos da educação. O registro provisório tem validade por um ano. Os documentos necessários são:
Mod.001 preenchido;
Atestado de conclusão do curso (original e uma cópia simples), indicando estar o diploma em fase de registro;
Histórico escolar com carga horária (cópia simples);
Cópias simples dos documentos pessoais: RG, CIC, Título de Eleitor, Certificado de Reservista e das páginas da Carteira de Trabalho onde constem foto, nº e série, qualificação civil e último contrato de trabalho;
4 fotos 3X4 (iguais, recentes e identificadas no verso);
Taxas: a) Registro - R$ 36,00; b) Carteira - R$ 12,00; c) Anuidade - R$ 98,00 (profissionais de nível superior); R$ 49,00 (nível médio).
Renovação do registro provisório - Caso o diploma ainda não tenha sido expedido na época do vencimento do registro provisório, o interessado deverá solicitar a renovação, apresentando uma declaração da instituição de ensino onde conste o motivo pelo qual o diploma ainda não foi expedido. Será cobrada taxa de renovação da licença, de R$ 12,00.
Substituição do registro provisório pelo definitivo - O portador do registro provisório deverá solicitar o definitivo e assim obter a Carteira de Identidade Profissional de Químico quando estiver de posse de seu diploma. Documentos necessários: 1) Original e uma cópia simples do diploma registrado nos órgãos da educação (é necessário o envio do original, pois o diploma também será averbado pelo Conselho. Em hipótese alguma são aceitas apenas cópias do diploma, mesmo que estas sejam autenticadas em cartório); 2) Carteira provisória. A taxa cobrada é de R$ 12,00.
Registro Definitivo (para profissionais com diploma e sem registro provisório) Os documentos necessários são:
Modelo Mod.001 preenchido;
Original e uma cópia simples do diploma registrado nos órgãos da educação;
Histórico escolar com carga horária (cópia simples);
Documentos pessoais (cópias simples): RG, CIC, Título de Eleitor, Certificado de Reservista e das páginas da Carteira de Trabalho onde constem foto, nº e série, qualificação civil e último contrato de trabalho;
4 fotos 3X4 (iguais, recentes e identificadas no verso);
Taxas: a) Registro - R$ 36,00; b) Carteira - R$ 12,00; c) Anuidade - R$ 98,00 (profissionais de nível superior); R$ 49,00 (nível médio). Importante: os profissionais portadores do registro provisório devem seguir as orientações do quadro "Substituição do registro provisório pelo definitivo", uma vez que será necessário devolver a Carteira provisória.