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Notícia - Conselho Regional de Química - IV Região

Notícia 

 


Live discutiu nova rotulagem de alimentos

 

A nova legislação brasileira para rotulagem nutricional de alimentos consta da norma RDC nº 429/2020 e da IN nº75/2020, editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que entrará em vigor em outubro deste ano. Para explicar o que mudou e tirar as dúvidas dos profissionais da área de alimentos, a Cientista de Alimentos pela USP e mestre em Tecnologia de Alimentos pela Unicamp, Pamela Rossi, e a Técnica Química, Farmacêutica e especialista em Ciência e Tecnologia de Alimentos, Renata Cerqueira, participaram de uma live no canal do CRQ-IV no YouTube nesta quinta-feira, 25 de agosto. A live foi uma parceria da Comissão Técnica de Alimentos e Bebidas do CRQ-IV com o Conselho Regional de Química da XV Região, Rio Grande do Norte.

Ao apresentar as palestrantes, Andrea Mariano, gerente de Fiscalização do CRQ-IV, informou que o Conselho irá promover em setembro um curso on-line sobre o assunto. Clique aqui para obter detalhes.

As novas regras para rotulagem entram em vigor em 9 de outubro de 2022. A Anvisa informa que os produtos destinados exclusivamente ao processo industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados à nova resolução já a partir desta data. Em produtos com rótulos, a indústria terá 12 meses para se adequar, e somente a partir de 9 de outubro de 2023 eles devem sair da fábrica com a lupa e a nova tabela nutricional.

Renata Cerqueira abriu a live lembrando a importância do rótulo: “O rotulo é a grande defesa para que nós, consumidores, saibamos o que estamos consumindo. O rótulo informa o tipo de alimento, onde ele foi produzido, quantas calorias, quanto de açúcar, de sódio, o peso, quanto de vitaminas, e traz isso de uma forma muito clara”.

Em seguida, Pamela Rossi chamou atenção para a importância de os profissionais revisarem neste momento todas as informações existentes nos rótulos e não apenas as tabelas nutricionais. Pamela lembrou que essas são informações regidas por diferentes regulamentos e é importante revisar tudo, porque se encontram no mercado muitos rótulos com falhas e erros.

Ela explicou que essa nova regulamentação para rotulagem nutricional “é resultado de muitos anos de estudo realizado pelas universidades públicas mais renomadas do País, em parceria com as indústrias de alimentos, a fim de levar ao consumidor mais clareza nas suas escolhas alimentares”

Mudanças - De acordo com Pamela Rossi, a legislação é aplicável a todos os alimentos e bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, bem como produtos destinados exclusivamente ao processo industrial ou aos serviços de alimentação. Segundo disse, a tabela nutricional sofreu algumas mudanças, como a inclusão de quantidade de açúcares totais e, nestes, a quantidade de açúcares adicionados. Ela explicou o que são açúcares adicionados e açúcares totais, o ponto que vem trazendo dúvidas na indústria. “Açúcares totais são os monossacarídeos e dissacarídeos presentes no alimento que são digeridos e metabolizados pelo nosso organismo. Os polióis não estão nesta definição, assim como os adoçantes, porque não são açúcares”. Para aferir a quantidade de açúcares totais em um alimento será preciso fazer uma análise laboratorial do produto pois esta informação não está disponível nas principais base de dados de composição nutricional disponíveis no Brasil, como a TACO [Tabela Brasileira de Composição de Alimentos], da Unicamp, alertou.

Quanto aos açúcares adicionados, explicou que é o açúcar colocado na formulação do produto, como por exemplo: sacarose, mel, açúcar de beterraba, melaço, rapadura, extrato de malte e em preparados de frutas, polpas e purês.

O anexo II da IN nº75/2020 traz uma lista de porcentagens de valores diários recomendados, e ali houve mudanças: nos açúcares adicionados, que antes não existiam, nas gorduras trans, nas gorduras monoinsaturadas, colesterol, dentre outros. Todos devem rever esta coluna, alertou Pamela.

A especialista recomendou que todos revisem suas tabelas, e destacou as mudanças nas permissões para as alegações nutricionais, como fonte de fibras, rico em omega3, vegano, fonte de vitaminas A e C. “Dentro da nova legislação existe uma tabela no Anexo XX que traz as regras para as alegações nutricionais. Algumas delas sofreram pequenas modificações e todos que já usam alegações devem revisar.

A indústria está tendo dúvidas quanto à rotulagem nutricional frontal. Segundo ela, a nova regulamentação diz que vai ser obrigatório para os alimentos destacarem a presença de alto conteúdo de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio se forem iguais ou maiores que os valores estabelecidos no Anexo XV da IN nº75/2020. “Precisa ter a lupa com os dizeres ?ALTO EM?. Isso é importante porque temos uma população com diversas doenças crônico-degenerativas por excesso de consumo de açúcar, sódio e gorduras saturadas”, explicou.

Durante a palestra, a palestrante Renata Cerqueira encaminhou as perguntas dos participantes, que foram respondidas imediatamente. A live contou com mais de 54 participantes de vários estados, como Mato Grosso, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Maranhão, Rio de Janeiro e Bahia, e profissionais de São Paulo e do interior do estado. A live está disponível no canal do CRQ-IV no YouTube.

Publicado em 26/08/2022


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