"NOTA OFICIAL
O Conselho Federal de Química vem a público manifestar-se enfaticamente contra o Projeto de Lei N º3081/22, que trata da desregulamentação de 106 profissões – entre elas, a de Químico(a).
As profissões sujeitas a registro e fiscalização, das quais se incluem as profissões da área da Química, representam, acima de tudo, o entendimento de que é preciso assegurar à sociedade brasileira produtos e serviços de qualidade e excelência. E isso só é possível a partir da atuação dos conselhos profissionais, insuspeitadamente do Sistema CFQ/CRQs.
A desregulamentação das profissões caminha no sentido oposto ao interesse da nossa população: é abrir portas para uma significativa queda da qualidade desses serviços e produtos e fragilizar a posição dos profissionais que veriam seus postos ameaçados por pessoas sem o conhecimento e a capacidade técnica de atender as necessidades do povo brasileiro.
Destacamos, ademais, que a profissão de Químico é regulamentada desde 1956 pela lei 2.800, promulgada pelo então presidente Juscelino Kubitschek com o intuito de zelar pelo bom exercício da Química no Brasil.
Uma profissão regulamentada é fundamental para estabelecer padrões de atuação de empresas e profissionais, garantindo a qualidade e as boas práticas nos campos relativos à Química. Entendemos, por conseguinte, que o cessamento da tramitação e o arquivamento do despropositado PL 3081/22 é a ação que melhor atende aos interesses do nosso país."
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