Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação é sancionado
A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (11/01), com vetos parciais, o
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, aprovado pelo Senado Federal em 9 de dezembro de 2015, que cria o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. A íntegra do novo Marco Legal da C, T&I, com os vetos da presidente, será publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/01). O projeto sancionado visa promover uma série de ações para o incentivo à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico no País.
De autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), o Código regulamenta as parcerias de longo prazo entre os setores público e privado, dá maior flexibilidade de atuação às instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e às respectivas entidades de apoio. Uma das inovações da nova legislação é a possibilidade de dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de micro, pequenas e médias empresas. A proposta também altera a
Lei nº 8.666/93 para estabelecer nova hipótese de dispensa de licitação para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D).
O novo Marco Legal estabelece, ainda, a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para ações em órgãos e entidades dedicados a ciência, tecnologia e inovação. Além disso, prevê a possibilidade de governadores e prefeitos estabelecerem regime simplificado, com regras próprias para as aquisições nessas áreas. Outro destaque na proposta é permitir aos pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas o exercício de atividades remuneradas de ciência, tecnologia e inovação em empresas.
Também foi lançada ontem a
Chamada Universal CNPq/MCTI nº1/2016, edital promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) que vai disponibilizar recursos para projetos de pesquisa científica e tecnológica nos próximos dois anos, em qualquer área do conhecimento, no valor de R$ 200 milhões.
(Com informações da Agência Fapesp)
Publicado em 12/01/2016
Atualizado em 13/01/2016