PL 529: Cruesp rebate reportagem sobre suposto acordo
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PL do governador Doria está em tramitação na Assembleia Legislativa
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O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp) divulgou nota oficial sobre reportagem veiculada pelo Portal G1 e também pela GloboNews sobre um suposto acordo que levou o governo do Estado, liderado por João Doria, a não mais exigir que as universidades públicas e a Fapesp devolvessem sobras de caixa ao final de cada exercício, conforme previsto no Projeto de Lei 529/2020. Confira a nota:
Apesar de as mudanças anunciadas pelo líder do governo na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) representarem um relativo avanço, o Cruesp considera que prever a transferência dos superávits dessas instituições referentes ao ano de 2019 segue sendo uma afronta aos princípios da autonomia universitária em vigor há três décadas.
Dessa forma, o Cruesp reafirma nos seguintes termos a contrariedade a esse ponto do Projeto de Lei 529/2020 que tramita na Alesp:
1. Não se deve aplicar a utilização do superávit das universidades para quaisquer outras finalidades. Trata-se de um dos pilares fundamentais da autonomia de gestão financeira e orçamentária;
2. O propósito de recolher o superávit financeiro para financiar as despesas com aposentados e pensionistas seria inócuo, dado que as universidades já realizam tal procedimento orçamentário e financeiro. Os aposentados das universidades são pagos pela cota-parte do ICMS e não pela SPPREV;
3. As receitas de convênios, por força de lei, não podem fazer parte do PL 529/20;
4. As universidades, por terem sua receita vinculada ao ICMS, já sofreram um enorme impacto financeiro durante os períodos de crise econômica dos últimos anos e, principalmente, durante a pandemia.
O Cruesp seguirá aberto ao diálogo e acompanhará atentamente os encaminhamentos do Executivo e do Legislativo em relação ao referido projeto de lei.
Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas
Por sua vez, a Fapesp também divulgou o seguinte comunicado sobre o assunto:
O Conselho Técnico-Administrativo da Fapesp, em função de notícias veiculadas pela mídia acerca de um eventual entendimento entre a Fundação e o Executivo para um substitutivo à redação inicialmente proposta ao Projeto de Lei 529, tem a esclarecer o seguinte:
1. A Fapesp tem mantido um diálogo permanente, tanto com o Executivo como com o Legislativo, na busca de alternativas que contribuam para atenuar a crise econômica e fiscal vivenciada pelo Estado de São Paulo;
2. A Fapesp é regulada pelo Artigo 271 da Constituição Estadual, pela sua Lei de criação e pelo Código Civil, enquanto Fundação de personalidade jurídica própria, possuindo, portanto, autonomia financeira, administrativa e patrimonial;
3. A Fapesp reconhece os significativos avanços alcançados nas proposições do Executivo, notadamente quanto à exclusão da Fundação do Artigo 14 do Projeto de Lei 529, que previa a transferência permanente de seu superávit financeiro para a Conta Única do Tesouro Estadual;
4. A Fapesp tem a informar que ainda não foi possível encontrar uma solução juridicamente segura e consistente com o quadro legal a que a Fundação se submete para a questão do superávit financeiro de 2019, em texto a ser incorporado às Disposições Transitórias do PL 529;
5. A Fapesp reafirma esperar, como afirmado em comunicado anterior, que este diálogo leve a soluções adequadas e que preservem a capacidade de investimento em ciência e inovação que neste momento, mais do que nunca, é decisiva para o desenvolvimento do Estado de São Paulo.
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Com informações do Jornal da USP e da Agência Fapesp
Publicado em 08/09/2020
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