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Notícia - Conselho Regional de Química - IV Região

Notícia 

 


PL pode obrigar instalação de cabines de sanitização em São Paulo 

 

Divulgação

 

Túnel instalado na estação Ana Rosa do Metrô

Está prevista para a próxima quarta-feira, dia 15 de julho, a votação na Câmara Municipal de São Paulo do Projeto de Lei (PL) nº 01-00365/2020, de autoria do vereador Camilo Cristófaro (PSB). Se virar lei, a medida obrigará as empresas que administram locais com grande circulação de pessoas a instalarem “túneis de sanitização”, pelos quais os frequentadores serão obrigados a passar. Além de não haver comprovação científica sobre a eficácia dessas estruturas, a aplicação de produtos químicos (saneantes ou cosméticos) sobre pessoas de modo não previsto nos testes toxicológicos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pode causar danos à saúde, inclusive cegueira.

 

O projeto é uma adaptação de outro PL (nº 1-00342/2020) de teor praticamente idêntico, proposto em maio pelo próprio Cristófaro e pelo vereador Rodrigo Goulart (PSD). Tal iniciativa foi objeto do Parecer Técnico nº 1, elaborado dia 15 do mês passado pelas comissões técnicas de Saneantes e de Química Farmacêutica (CTSan e CQFar), mantidas pelo Conselho Regional de Química IV Região (CRQ-IV), que concluíram pela falta de evidências científicas da eficácia da medida e advertiram para os riscos à saúde das pessoas que sua implementação poderia provocar. No dia 25, a Anvisa publicou a Nota Técnica nº 70/2020 corroborando o estudo do CRQ-IV.

 

Alertado na última sexta-feira pela equipe do vereador Aurélio Nomura (PSDB) de que o PL 01-00365/2020 estava pautado para votação no dia 15, o CRQ-IV reuniu os integrantes daquelas comissões para reanalisar o caso e elaborar um parecer específico. O documento, disponível aqui, reafirmou as conclusões do informe anterior e acrescentou um alerta: “A clorexidina é uma substância altamente irritante aos olhos, podendo levar a cegueira”. O digluconato de clorexidina é o princípio ativo exigido pelo PL para uso nos “túneis de sanitização”.

 

O projeto de Cristófaro, e que tem outros 15 coautores, institui a “Política de Sanitização em São Paulo, para conter a transmissão de doenças infectocontagiosas”. Entre outros pontos, ele obriga os responsáveis por espaços como parques, terminais de transportes públicos, shoppings, hipermercados e outros de grande circulação a realizarem a sanitização desses ambientes com produtos contendo o princípio ativo PHMB (biguanida polimérica), a ser fornecido por indústria farmoquímica certificada pela Anvisa, e a instalarem o que o projeto chama de “túneis de sanitização”. Estas estruturas deverão obrigatoriamente usar o digluconato de clorexidina a 0,2% como agente de limpeza, produto que precisará estar registrado na Anvisa como cosmético. O PL prevê a não concessão ou a cassação de alvarás de funcionamento das empresas que não observarem as novas regras.

 

Irregularidades - De acordo com o novo parecer técnico das comissões do CRQ-IV, além de não apresentar evidências científicas de que as medidas propostas são eficazes para conter a transmissão de doenças infectocontagiosas, o PL prestes a ser votado pelos vereadores paulistanos confronta a legislação sanitária nacional em vários aspectos. Esclarecem os especialistas que, além da clorexidina, existem outros produtos aprovados para utilização como biocidas. O fornecimento de biguanidas, ao contrário do que faz crer o PL, não é restrito às indústrias farmoquímicas.

 

Mesmo que o projeto seja aprovado pela Câmara, diz o parecer, os administradores dos locais sujeitos ao novo ordenamento não terão como comprar os insumos sanitizantes exigidos. A razão é simples: as indústrias farmoquímicas só têm autorização legal para vender suas matérias-primas para outras indústrias, como fabricantes de medicamentos e cosméticos, que as transformarão em produtos para venda ao consumidor final.  Como o documento acrescenta que não há produto registrado/regularizado na Anvisa para uso em equipamentos que fazem a aspersão de produtos sobre pessoas com a finalidade de desinfecção, as empresas alcançadas pelo projeto não terão como atender ao exigido no PL.

 

Outra advertência diz respeito ao fato de os produtos cosméticos aprovados dermatologicamente possuírem testes específicos para tal finalidade de uso, que precisam ser apresentados à Anvisa. Em caso de desvio de finalidade – como sua aplicação pelos métodos de aspersão ou pulverização previstos no PL 01-00365/2020 – ficará caracterizada uma infração sanitária, que prevê sanções administrativas, cíveis e criminais aos responsáveis.

 

Segundo o parecer técnico, o fato de um produto não apresentar riscos para a pele não significa que pode ser aplicado em outras partes do corpo ou entrar em contato com mucosas e vias aéreas sem causar sérios danos à saúde. E há chances de isso ocorrer se o digluconato de clorexidina, como especifica o PL 01-00365/2020, for aplicado por sistemas de aspersão ou pulverização. A aspersão, explica o texto das comissões, adiciona variáveis na análise de risco, pois o tamanho das partículas tem impacto significativo sobre o potencial toxicológico.

 

Divulgação

Nomura: discussão cabe aos especialistas

 

“Essa discussão cabe somente aos especialistas e parece uma brincadeira que algumas pessoas se coloquem como donas verdades e queiram impor à população medidas cuja eficácia não está comprovada. Isso tem um cheiro muito esquisito”, comentou ao vereador Aurélio Nomura. Ele afirmou que ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade caso o Câmara aprove o projeto e que também fará gestões junto ao prefeito Bruno Covas para que não sancione a lei.

 

Além de ter remetido a nova análise ao vereador Aurélio Nomura e aos demais vereadores paulistanos, o CRQ-IV também a encaminhou ao Ministério Público Estadual é à Anvisa.

 

Histórico - A iniciativa do vereador Camilo Cristófaro se assemelha à praticada por outras prefeituras e empresas públicas que, mesmo sem terem aprovado projetos de lei, desde abril deste ano estão instalando cabines ou túneis de desinfecção sob o pretexto de eliminar a carga viral, inclusive de Covid-19, que estaria presente na pele e roupas das pessoas. Tais estruturas fazem a pulverização de diferentes agentes químicos, como o hipoclorito de sódio, ozônio, quaternário de amônio e o digluconato de clorexidina.

 

Nas Notas Técnicas 38 e 51, a Anvisa já havia se manifestado sobre a falta de evidências científicas quanto à eficácia de tais dispositivos e alertado para a falsa sensação de segurança que eles podem gerar na população, confirmando estudos elaborados pelo CRQ-IV. Fornecidas por uma indústria farmoquímica de São Paulo, cabines que usam o digluconato de clorexidina a 0,2% foram instaladas em estações de trem, Metrô,  no  Terminal Rodoviário do Tietê e, mais recentemente, na Arena Corinthians, na capital. Em São Sebastião, no litoral paulista, os dispositivos foram colocados na frente de duas unidades de atendimento médico. Já no Rio de Janeiro, o aparato está na entrada da mansão de uma famosa funkeira.

 

O Ministério Público (MP) vem combatendo a instalação dessas estruturas. Em São Paulo, uma sentença motivada por ação civil pública impetrada pelo órgão determinou, em junho, que a prefeitura de Boituva retirasse o túnel de desinfecção colocado no terminal rodoviário da cidade. Também no mês passado, o MP do Ceará intimou a prefeitura de Boa Viagem a retirar, no prazo de 24 horas, as duas cabines de desinfecção de pessoas “diante da completa ausência de evidências científicas de que o uso para desinfecção seja eficaz no combate ao Sars-CoV-2, além de ser uma prática que pode produzir efeitos adversos à saúde da população”. No mesmo documento, o promotor Alan Moitinho Ferraz recomendou que o contrato firmado com a empresa fornecedora das cabines fosse declarado nulo e determinou que, sob pena de responsabilização por improbidade administrativa, os gestores municipais tomassem as providências para restituir aos cofres públicos os valores pagos até então.

 

A Anvisa tem salientado que não existem saneantes aprovados para pulverização ou aspersão diretamente em pessoas, que correm o risco de terem a saúde afetada ao serem expostas a produtos químicos destinados exclusivamente ao uso em superfícies inanimadas, como ocorre nas cabines/túneis que usam hipoclorito de sódio na pulverização.

 

Do mesmo modo, o digluconato de clorexidina, especificado no PL que pode ser votado na próxima quarta-feira pelos vereadores paulistanos, não tem indicação para a desinfecção ou aplicação por meio de pulverização ou aspersão. “Apesar de um estudo da Faculdade de Medicina da Universidade de Hong Kong (HKU), publicado no periódico The Lancet Microbe em abril deste ano, ter demonstrado que uma solução contendo 0,05% de clorexidina foi eficaz contra o vírus SARS-CoV-2, este não foi realizado nas condições de uso de um produto cosmético, ou seja, na pele humana”, explica a Nota Técnica nº 70/2020, publicada em junho pela autoridade sanitária.

 

Publicado em 13 de julho de 2020

 


 

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