Segue sem definição futuro dos recursos para a Fapesp
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Não pode uma lei ordinária sobrepor-se à Constituição, diz Sérgio Victor |
Apesar de ter sido apresentando no dia 9 deste mês na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP) da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PL 627/2020) segue sem relator designado. Após a sua escolha, o relator terá 30 dias para apresentar um parecer à CFOP para que o processo possa, na sequência, ser votado no Plenário, o que está previsto para ocorrer na segunda quinzena de dezembro.
O PL 627 prevê a aplicação da Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, que desvincula 30% da receita orçamentária de Estados e Municípios (DREM), comprometendo recursos de órgãos estaduais, incluindo a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). Se aprovado, o Projeto de Lei reduzirá R$ 454,6 milhões do total de repasses de recursos do Tesouro à Fundação em 2021, de R$ 1,5 bilhão, correspondente a 1% da receita tributária de São Paulo, conforme previsto no artigo 271 da Constituição Estadual.
A CFOP analisará 16 emendas parlamentares que alteram o Anexo IX do texto do PL 627. Seis delas propõem a exclusão da Fapesp da DREM: a emenda apresentada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informação (CCTI) da Alesp, tendo como signatários todos os seus membros, e emendas protocoladas pelos deputados Sérgio Victor (Novo), Itamar Borges (MDB), Roberto Engler (PSB), Alex de Madureira (PSD) e Paulo Fiorilo (PT).
Além de argumentar que a redução da capacidade de fomento da Fapesp impactará os investimentos em pesquisa, as atividades de inovação e a competitividade da economia, os parlamentares apontam também o que qualificam de “vício da inconstitucionalidade” na proposta orçamentária. “Não pode uma lei ordinária, mesmo que amparada na Emenda Constitucional 93/2016, sobrepor-se ao Artigo 271 da Constituição Estadual de 1988”, justificou o deputado Sérgio Victor, presidente da CCTI.
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Publicado em 18/11/2020
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