Portaria altera regra de prazos em processos administrativos
Publicada hoje no Portal da Transparência, a Portaria 407, de 08/04/2020, deu nova redação ao artigo 5º, da Portaria nº 406, de 23/03/2020, que disciplinou o funcionamento do CRQ-IV de 24/03 a 30/04, período da quarentena imposta pela pandemia da Covid-19. O texto passou a ter a seguinte redação:
Artigo 5º - Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos em tramitação, inclusive éticos disciplinares e disciplinares funcionais (PAD's e Sindicâncias) até a efetiva normalização do funcionamento do CRQ-IV.
Parágrafo primeiro - A suspensão de que trata este artigo não se aplica aos casos:
a) que possam acarretar preclusão ou prescrição dos atos a serem praticados pelo CRQ-IV;
b) de execução de penalidade ética;
c) de processo de imposição de penalidade quando se tratar de medida ou determinação administrativa de caráter urgente que o seu diferimento possa acarretar prejuízos ao CRQ-IV, interessados, terceiro ou interesse público;
d) de procedimento disciplinar ético funcional punitivo de natureza grave e urgente, inclusive novos.
Parágrafo segundo - Nas intimações das exceções previstas no parágrafo anterior deverá constar que os prazos não estão suspensos e correrão na sua contagem normal.
Clique aqui para baixar a portaria
Publicado em 09/04/2020
Voltar para a relação de notícias