Decisão judicial garante permanência do Reiq
Em nota publicada em seu site dia 6, a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) anunciou ter obtido uma decisão judicial favorável à manutenção do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), um benefício tributário que consiste na redução do PIS/Cofins incidentes sobre a compra de matérias-primas petroquímica de primeira e segunda gerações. A decisão foi resultado de ação proposta pela entidade em janeiro deste ano - logo após o governo publicar a Medida Provisória (MP) 1.095, no final de 2021 - reivindicando a manutenção por completo das disposições previstas na Lei 14.183/2021. A votação dessa MP pela Câmara dos Deputados está prevista para esta semana.
Em 27 de abril, o desembargador da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hercules Fajoses, deferiu o pedido da Abiquim, adotando como fundamento a redação do parágrafo 10, artigo 62 da Constituição Federal, que diz ser “vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.
Para a Abiquim, a MP é acabava com os efeitos da Lei nº 14.183, sancionada sem vetos em 14 de julho de 2021, após intenso processo de debates, que envolveu Congresso Nacional, Poder Executivo, setor produtivo e trabalhadores. A lei estabeleceu a redução gradual do Reiq pelo período de quatro anos, encerrando-se em janeiro de 2025, com incidência de alíquotas progressivamente reduzidas.
“A Lei que passou a vigorar em 2021 é fruto da MP 1.034/2021, outra tentativa do Poder Executivo em acabar com o Regime Especial, ainda no primeiro semestre do ano. O Congresso Nacional foi sensível à importância do setor para a economia e rejeitou a redação original”, detalhou o presidente da Abiquim, Ciro Marino.
Com a decisão, se mantêm intactos os efeitos da Lei aprovada no Congresso Nacional, até que seja declarada a sentença pelo juízo de primeiro grau. “A decisão do TRF reforça a decisão legislativa de 2021, que mantém o Regime Especial da Indústria Química até, pelo menos, o início de 2025. O que a Abiquim e seus associados pretendem, sob o risco de evidente insegurança jurídica, é fazer valer a acertada decisão tomada pelo Poder Legislativo. A tramitação da Lei percorreu o caminho democrático e republicano no Congresso Nacional”, complementou Ciro Marino.
A importância do regime especial - O Reiq consistia, nesses últimos meses, na isenção de 2,19% no PIS/COFINS sobre a compra de matérias-primas básicas petroquímicas de primeira e segunda geração.
Segunda a Abiquim, o incentivo tributário garante a competitividade do setor, contribuindo para a manutenção de 85 mil postos de trabalho e a criação de novas vagas. Além disso, o setor químico fornece materiais essenciais para praticamente todas as demais indústrias do Brasil. Considerando os efeitos sobre a renda e emprego, o fim imediato do Reiq representaria a perda de R$ 5,5 bilhões anuais no Produto Interno Bruto (PIB), além de uma redução de R$ 3,2 bilhões na arrecadação.
A instabilidade econômica também é uma das consequências geradas pela MP. Atualmente, a indústria química já opera com apenas 72% da capacidade instalada no país, enquanto a participação dos produtos importados no mercado interno já é de 46%.
Segundo a FGV Projetos, com o fim do REIQ, a setor irá perder, em produção, entre R$ 2,7 bilhões (cenário favorável) e R$ 5,7 bilhões (cenário base), o que fará com que o total da cadeia, que é de R$ 11,5 bilhões por ano, caia drasticamente.
Com informações da Abiquim
Publicado em 09/05/2022
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