Busca
Faça uma busca por todo
o conteúdo do site:
   
Acesso à informação
Bolsa de Empregos
Concursos Públicos (CRQ-IV)
Consulta de Registros
Dia do Profissional da Química
Downloads
E-Prevenção
Espaços para Eventos
Informativos
Jurisprudência
Legislação
LGPD
Linha do Tempo
Links
Noticiário
PDQ
Prêmios
Prestação de Contas
Publicações
QuímicaViva
Selo de Qualidade
Simplifique
Sorteios
Termos de privacidade
Transparência Pública
 
Notícia - Conselho Regional de Química - IV Região

Notícia 

 


Intervenção do CFQ faz Sanesul mudar edital

Uma iniciativa do Conselho Federal de Química (CFQ) em defesa dos profissionais da área levou à retificação do edital de um concurso público promovido pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul). O edital inicialmente previa que profissionais registrados em Conselho Regional dos Técnicos Industriais poderiam assumir vagas no processo seletivo daquela companhia de economia mista. Contudo, as funções descritas no edital eram claramente exclusivas de profissionais da área Química.

O que motivou a ação do CFQ foi o edital para as vagas de “Técnico em Análise e Tratamento”. Um ofício do gabinete da presidência foi encaminhado ao diretor-presidente da Sanesul, Walter Benedito Carneiro Júnior, solicitando a mudança dos parâmetros do edital e a consequente inclusão da exigência de registro em Conselho Regional de Química.

No ofício enviado por Oliveira Filho fica explicitado que o CFT, desde sua criação, tem incluído de maneira equivocada em seu portal um conjunto de 24 modalidades pertencentes à área da Química como sendo da alçada do CFT. "Cumpre-nos esclarecer que os cursos Técnico em Saneamento, Técnico em Controle Ambiental, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Laboratório e Técnico em Química são cursos técnicos de grau médio pertencentes à área da química em razão de seus currículos abrangerem matérias típicas de química nas modalidades Ambiental e Química, consoante art. 4º da Resolução Normativa CFQ nº 198/2004, logo, os egressos destes cursos são considerados profissionais da química”, destacou, no ofício, o presidente do CFQ.

A partir das informações, o equívoco foi reconhecido e o edital retificado.

Esse caso motivou o presidente do CFQ a compartilhar com os presidentes dos CRQs a disposição de se posicionar cada vez mais na vigilância das atribuições exclusivas dos profissionais da Química.

“O intuito de disseminar tal informação é instar os CRQs a promoverem ações de divulgação e defesa, [...] dos técnicos das modalidades da área da química a se registrarem nos CRQs”, conclui Oliveira Filho no ofício circular 567/2021.

 

Publicado em 02/02/2021
Com informações do Conselho Federal de Química


Voltar para a relação de notícias

 

 

 

 

 

 

Compartilhe:

Copyright CRQ4 - Conselho Regional de Química 4ª Região