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Notícia - Conselho Regional de Química - IV Região

Notícia 

 


Conselho suspende totalmente atendimentos presencial e telefônico

 

 

Assinada hoje pelo presidente do CRQ-IV, Hans Viertler, a Portaria nº 412/2020 estende até 15 de junho a suspensão total  dos atendimentos presencial e telefônico pela entidade. A medida toma por base o Decreto Estadual nº 64.994, de 28/05/2020, que determina a continuidade da quarentena até a mesma data. As portarias anteriores, de números 406, 408 e 410, estabeleciam que a suspensão se daria, respectivamente, de 24/03 a 30/04, de 30/04 a 10/05 e de 10 a 31/05.  

A medida destina-se a adequar as atividades do Conselho aos decretos estaduais e municipais que reconhecem o estado de calamidade pública decorrente de Covid-19 (coronavírus); estabelece o período de quarentena, determinando que a circulação de pessoas deve se limitar às necessidades imediatas de alimentação, cuidados com a saúde e exercício de atividades essenciais.

O atendimento ao público pelo CRQ-IV continuará sendo feito exclusivamente de forma remota, por meio dos serviços que estão disponíveis neste site. Os profissionais e representantes de empresas que tiverem dúvidas sobre como proceder ou necessitarem de atendimento presencial urgente deverão escrever para o e-mail agendamento@crq4.org.br, colocando no corpo da mensagem as seguintes informações: nome completo, CPF, telefone de contato e o motivo da solicitação. Caso o atendimento se refira a dívidas junto ao CRQ-IV que estejam em cobrança judicial, informações poderão ser obtidas pelo telefone 11 99314-9399 ou pelo e-mail regianea@crq4.org.br.  

Além da determinar a suspensão do atendimento presencial e telefônico, a Portaria 406, de 23/03/2020, estabeleceu os seguintes pontos, que continuam válidos:

  • Suspensão das reuniões de Plenário e das Comissões até a efetiva normalização do funcionamento do CRQ-IV. É possível, contudo, que tais reuniões sejam realizadas de forma telepresencial, desde que seja possível viabilizá-las tecnicamente pela Gerência de Tecnologia da Informação e a depender de estudo de sua validade jurídica;

  • Suspensão de todos os prazos de processos administrados, inclusive os éticos disciplinares e disciplinares funcionais (*);

  • Prorrogação para 30/06/2020 do prazo de inscrição do Prêmio CRQ-IV;

  • Prorrogação dos prazos de validade das Licenças Provisórias em 90 dias, contados a partir da publicação da Portaria;

  • Suspensão dos contratos de locação do auditório e demais dependências do CRQ-IV, bem como a realização de eventos;

  • Os funcionários do Conselho trabalharão em regime de home office, sendo que alguns comparecerão em determinados dias na sede para dar andamento a atividades impossíveis de serem tratadas remotamente. Outros, pela natureza de suas atividades, entrarão em férias, conforme dispõe a Medida Provisória nº 927.


(*) Em 08/04/2020, a Portaria 407 deu nova redação ao artigo que tratou desse assunto. Clique aqui para mais informações. 

Publicado em 23/03/2020
Atualizado em 09/04/2020
Atualizado em 27/04/2020
Atualizado em 08/05/2020
Atualizado em 12/05/2020
Atualizado em 29/05/2020


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