Nos dias 23 e 24 de janeiro, o Conselho Federal de Química (CFQ) publicou, no Diário Oficial da União, duas resoluções normativas (ambas com o nº 244) reduzindo os valores das anuidades devidas por profissionais. A medida ocorreu depois de diversas manifestações contrárias ao reajuste previsto em resolução publicada pelo CFQ em dezembro de 2011 e que elevava as anuidades para até R$ 500,00.
De acordo com os novos textos, os profissionais de nível superior deverão recolher R$ 350,00; os de nível médio, R$ 175,00; e os auxiliares e provisionados, R$ 125,00. Os que optarem por fazer o pagamento em cota única, até o dia 29 de fevereiro, pagarão, respectivamente, R$ 250,00, R$ 125,00 e R$ 75,00.
As novas resoluções estabeleceram um desconto de 20%, não cumulativo, nas anuidades das pessoas jurídicas que comprovarem estar classificadas como microempresas. Foi mantido o desconto de 5% para as empresas que quitarem a anuidade até o dia 29/02.
Como a fixação das anuidades é feita pelo CFQ, os valores cobrados e os descontos concedidos são os mesmos em todos os CRQs. Os novos valores se equiparam à média das anuidades cobradas por outros conselhos de fiscalização do exercício profissional.
Neste mês de fevereiro, o CRQ-IV reenviou boletos aos profissionais e empresas que não efetuaram o pagamento em janeiro. O interessado poderá fazer o pagamento até o dia 29, aproveitando o desconto, ou até o dia 31 de março, sem o desconto.
Os boletos enviados aos profissionais também incluíram a informação sobre o parcelamento da anuidade. Se o interessado for profissional de nível superior, a anuidade poderá ser quitada em cinco parcelas de R$ 70,00; se for de nível médio, em cinco prestações de R$ 35,00. Para parcelar sua anuidade, acesse o site do Conselho e faça a emissão dos boletos. Se tiver problemas para emiti-los, escreva para tesouraria@crq4.org.br ou telefone para 11 3061-6060. O atendimento telefônico é feito de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 15h.
Quem não quitar a anuidade integralmente e nem emitir os boletos para o pagamento parcelado até o dia 31 de março estará sujeito a multa de 20% mais juros de mora.
Dispensa – Poderão ser dispensados do pagamento da anuidade os profissionais desempregados ou os que estiverem matriculados em cursos de pós-graduação sem auferir renda, exceto a decorrente de uma eventual bolsa de estudos. Para obter esse benefício, o interessado deverá solicitá-lo até 31 de março. A relação dos documentos necessários e o formulário estão no endereço www.crq4.org.br/dispensa. Também podem ser solicitados pelo telefone 11 3061-6060, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 15h.
Os profissionais que obtiveram a dispensa em anos anteriores e permanecem na mesma situação não precisam renovar o pedido e devem ignorar os boletos que venham a receber. Porém, precisarão informar ao CRQ-IV tão logo retornem ao mercado de trabalho. Se não o fizerem e ficar constatado que exerceram atividade remunerada no período da dispensa, terão o benefício cancelado, sendo-lhes cobradas todas as anuidades em aberto, acrescidas de juros, correção monetária e multa.